GUIA PRÁTICO DO IDOSO

GUIA PRÁTICO DO IDOSO

MATURIDADE E REFORMA

  Tupam Editores

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Visando a proteção da pessoa idosa, alguns governos e instituições nacionais e internacionais, preocupadas com o crescente aumento da expectativa de vida da população, com a correspondente vulnerabilidade física e mental que habitualmente lhes estão associadas, têm vindo a implementar medidas de vária natureza, designadamente legislativas, que lhes permitam continuar a viver com dignidade e em segurança.

Com a aprovação em 2015, pelo Conselho de Ministros, da Estratégia de Proteção ao Idoso, foram estabelecidas diversas medidas de reforço dos direitos dos idosos consagrados na Constituição da República, mormente nas áreas da saúde e segurança social através do alargamento, inclusão e reforço da proteção social, promoção da qualidade de vida através do desporto, e da proteção do idoso enquanto consumidor.

A nível do consumo, os idosos constituem hoje um importante segmento de mercado, muito apetecível pelo marketing empresarial, incluindo o da saúde, tornando-se por isso um alvo preferencial de assédio pela generalidade dos agentes comerciais. Conhecidas as fragilidades do consumidor idoso ele é classificado no grupo dos consumidores vulneráveis. Todavia, o idoso é hoje um importante agente de mudança, pelo que as políticas para a terceira idade têm de contemplar esse facto e serem mais pró-ativas.

Pensando neste grupo particular de consumidores, de modo a acautelar os seus direitos e prevenir os mais incautos e/ou vulneráveis, a Direção-Geral do Consumidor publicou em finais de 2016 um Guia Prático do Consumidor Idoso, que contempla praticamente todos as situações com que o idoso é confrontado no seu dia-a-dia, com o objetivo de o ajudar a superar dificuldades e a proteger-se das intenções menos honestas, visando garantir a sua segurança.

No supermecado

O Guia Prático do Consumidor Idoso, concebido pela Direção-Geral do Consumidor em parceria com a Polícia de Segurança Pública (PSP), de entre os muitos temas abordados, destaca-se a Consagração dos direitos vertidos na Constituição da República, designadamente no artigo 72º dos "Direitos e deveres sociais", que especifica:

"1. As pessoas idosas têm direito à segurança económica e a condições de habitação e convívio familiar e comunitário que respeitem a sua autonomia pessoal e evitem e superem o isolamento ou a marginalização social.

2. A política de terceira idade engloba medidas de caráter económico, social e cultural tendentes a proporcionar às pessoas idosas oportunidades de realização pessoal, através de uma participação ativa na vida da comunidade."

No mesmo sentido, a União Europeia (UE), reconhece igualmente os idosos como consumidores potencialmente vulneráveis tendo inscrito na sua Carta dos Direitos Fundamentais (artigos 21º e 25º), que "É proibida a discriminação em razão, designadamente, do sexo, raça, (...) idade..." e que "A União reconhece e respeita o direito das pessoas idosas a uma existência condigna e independente e à sua participação na vida social e cultural."

Idosos no jardim

Já em 1991, a Assembleia Geral das Nações Unidas da ONU igualmente preocupada com o fenómeno do envelhecimento global, havia adotado os Princípios das Nações Unidas para as Pessoas Idosas, que passaram a estar inscritos na Carta dos Direitos do Idoso, e que se transcrevem:

"– Da independência – inclui o acesso à alimentação, à água, à habitação, ao vestuário, aos cuidados de saúde adequados, à oportunidade de trabalho remunerado e ao acesso à educação e à formação.

– Da participação – as pessoas idosas devem poder participar ativamente na formulação e na aplicação das políticas que afetem diretamente o seu bem-estar e poder partilhar os seus conhecimentos e capacidades com as gerações mais novas, bem como formar movimentos ou associações de idosos.

– Da assistência – as pessoas idosas devem beneficiar dos cuidados e da proteção da família, ter acesso aos serviços de saúde, gozar os direitos humanos e liberdades fundamentais, quando residam em lares ou instituições onde lhes prestem cuidados ou tratamento.

– Da realização pessoal – as pessoas idosas devem poder aproveitar as oportunidades para desenvolver plenamente o seu potencial, mediante o acesso aos recursos educativos, culturais, espirituais e recreativos da sociedade.

– Da dignidade – as pessoas idosas devem poder viver com dignidade e segurança, sem exploração e maus tratos físicos ou mentais; ser tratadas condignamente, independentemente da idade, do sexo, da raça ou da origem étnica, da deficiência, da situação económica ou qualquer outra condição."

O Idoso como consumidor

De acordo com a Lei de Defesa do Consumidor, o idoso goza plenamente de todos os direitos dos consumidores em geral, enquadrando-se no entanto no grupo dos consumidores vulneráveis, merecendo por isso da parte da Direção-Geral do Consumidor uma especial atenção, publicando alertas e disponibilizando informação relevante com vista à proteção desse grupo, de que se dá particular relevo nas seguintes atividades:

Nas compras de bens e aquisição de serviços – Aconselhando a comparar preços, esclarecer todas as dúvidas antes de comprar ou assinar qualquer contrato de adesão sem ler e compreender as condições contratuais, lembrando ainda que os móveis corpóreos, como frigoríficos, televisores e de maneira geral os eletrodomésticos, têm uma garantia legal de 2 anos.

Nas compras através do telefone – Lembrando que a venda de bens ou serviços, quando contactado por essa via, somente será validada depois de assinar ou de alguma forma der o seu consentimento escrito ao vendedor, exceto nos casos em que a iniciativa da compra parte do consumidor. Nos contratos celebrados à distância, via telefone e/ou internet, pode desistir da compra e/ou desvincular-se do contrato dentro do prazo de 14 dias.

Idoso com telemóvel Nos serviços públicos essenciais – São classificados pela lei como serviço público essencial, o fornecimento de água, eletricidade e gás, bem como as comunicações eletrónicas, aplicando-se a tarifa social aos consumidores mais vulneráveis, em situação de comprovada carência socioeconómica, segundo critério definido anualmente por portaria Governamental e cabendo à Direção-Geral de Energia e Geologia identificar os potenciais beneficiários.

Particular destaque para a fidelização nos contratos de comunicações electrónicas, cuja Lei, recentemente alterada, manteve a fidelização máxima por um período de 24 meses, mas obrigando as empresas a oferecerem a possibilidade de celebração de contratos sem fidelização, ou por períodos de 6 e 12 meses.

No caso de surgirem dúvidas, o consumidor é aconselhado a contactar a Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), através do portal www.anacom-consumidor.com, que apresenta um interface gráfico de utilização muito simples com um conjunto de perguntas-resposta pré-programadas que correspondem à grande maioria das questões comummente levantadas pelos consumidores.

Nos contratos celebrados fora dos estabelecimentos comerciais – Quando a compra de bens é efetuada no domicílio, em reuniões ou excursões organizadas pelo vendedor, os contratos são idênticos aos celebrados à distância e o consumidor tem uma proteção acrescida. São excluídos desta proteção, os contratos em que os bens tenham sido executados sob orientações do consumidor ou se trate de bens perecíveis.

Na alimentação – O idoso é aconselhado a seguir um regime alimentar saudável, seguindo a Roda dos Alimentos Mediterrânica e caminhando diariamente. As suas refeições devem basear-se na variedade e em pequenas quantidades, privilegiando as sopas, os cozidos e grelhados sem gordura, acompanhados de legumes e fruta da época. Deve além disso estar atento à rotulagem dos alimentos embalados, aquando da compra, quer no que se refere à data-limite de consumo quer quanto à composição e ingredientes usados.

Medicação Nos medicamentos – Compete exclusivamente ao médico a seleção do medicamento a tomar, e aos profissionais de saúde a fixação da dose e horários da toma. Em nenhuma circunstância o idoso deverá recorrer a automedicação, ainda que usando medicamentos não sujeitos a receita médica ou produtos de saúde. Na impossibilidade de consultar um médico, pedir aconselhamento farmacêutico para os medicamentos não prescritos ou produtos de saúde.

Nos concurso televisivos – Neste tipo de eventos, quando o apresentador convidar o espectador a participar num concurso através do telefone, cujo número comece por 760 …, deverá ter particular atenção aos preços indicativos das chamadas, dado que são acrescidos do valor do IVA. Além disso os prémios não são traduzíveis em dinheiro, mas em cupões de pagamento a utilizar durante um certo período de tempo em determinados estabelecimentos comerciais.

Nos transportes públicos – Os consumidores idosos beneficiários do Complemento Solidário para Idosos beneficiam de uma redução de 50% sobre o valor dos títulos de transporte, através do Passe Social+, um título de transporte que pode ser obtido junto dos operadores de transportes coletivos urbanos.

Ainda nos transportes públicos, os primeiros 4 lugares à entrada, devidamente assinalados, são obrigatoriamente reservados aos utentes com determinadas caraterísticas, onde se incluem os idosos.

Idosa com cartão Cartão do Idoso – Tendo em vista a promoção da qualidade de vida e bem-estar dos mais velhos, muitos municípios criaram o Cartão Municipal do Idoso, dirigido aos munícipes residentes, que lhes confere diversos benefícios adicionais, entre os quais se destacam: o acesso gratuito aos equipamentos e espetáculos promovidos pela autarquia, comparticipação parcial em medicamentos, redução nas taxas de consumo de água, lixo e saneamento, bem como descontos nas tarifas municipais e ainda outras pequenas ajudas. Para saber da disponibilidade do Cartão do Idoso, o cidadão deve contactar as linhas de atendimento da Câmara Municipal da sua residência.

Atendimento prioritário – Em todos os serviços públicos, é regra o atendimento prioritário para os cidadãos idosos com mais de 65 anos, doentes, grávidas e pessoas com deficiência ou acompanhadas de crianças de colo.

<Apresentação de reclamações – Se ao ter comprado ou adquirido um serviço não ficou satisfeito ou este não corresponde ao contratado, pode reclamar junto do fornecedor. Se não conseguir resolver o problema junto deste, pode apresentar reclamação registando-a no livro de reclamações que deverá estar disponível obrigatoriamente em todos os estabelecimentos que tenham contacto com o público e deve ser disponibilizado ou, em alternativa, dirigir a reclamação à entidade de fiscalização ou à entidade reguladora do sector.

Pode ainda apresentar a reclamação no Centro de Informação Autárquico ao Consumidor da área de residência ou recorrer aos Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo, que podem dar solução extrajudicial grátis ou a custo reduzido. Quando se tratar de conflitos no âmbito dos serviços públicos deve ser consultado o portal do Consumidor da Direção-Geral do Consumidor, em www.consumidor.pt

A segurança em ambiente doméstico

No pavimento de casa, o idoso deve preferir materiais antiderrapantes ou fixos para evitar quedas; a mobília onde eventualmente se apoia deve ser estável; não deixar fios elétricos debaixo de tapetes; não utilizar os aquecedores para secagem da roupa e mantê-los longe de cortinados ou móveis; caso se utilizem aparelhos de queima ou braseiras em salas fechadas ou pouco arejadas, as condutas de saída de fumos e as chaminés devem manter-se limpas, tendo sempre presente que os acidentes mais graves, são devidos a inalação de monóxido de carbono.

A cozinha é o local onde acidentes como queimaduras, fraturas e feridas ocorrem com mais frequência. A fim de os prevenir, é necessário manter o chão seco para não escorregar ou cair, o espaço deve estar bem iluminado, particularmente nas áreas da bancada e fogão, e não deixar materiais inflamáveis próximos deste. Ter particular atenção aos equipamentos de combustão a gás como esquentadores, fechando-os após cada utilização e sempre que se ausentem. Também os eletrodomésticos mais pequenos devem ser desligados da tomada, quando não estejam em uso.

Nos quartos é conveniente manter um luz de presença e uma lanterna à mão para a eventualidade de falha elétrica; manter espaço suficiente e livre de objetos à volta da cama para se movimentar e uma cadeira estável de apoio ou para se sentar.

As casas de banho são o local onde as quedas são o acidente mais frequente. Por isso faz sentido efetuar pequenas alterações com vista a proporcionar mais segurança ao idoso, como por exemplo colocar um banco apropriado e autocolantes na base da banheira, bem como barras de apoio laterais para os casos de desequilíbrio.

Idoso nas escadas

Se a casa possuir escadas no interior, mantê-las livres de objetos; colocar corrimões em ambos os lados; não utilizar tapetes ou passadeiras soltas e colocar fita antiderrapante na extremidade dos degraus; por último instalar interruptores de luz na base e topo das escadas.

Recomendações da PSP para prevenir o crime

Embora a maioria da população adote intuitivamente algumas medidas para minimizar os riscos e assim incrementar a sua segurança pessoal e do seu património, em última análise compete à Polícia de Segurança Pública (PSP) o aconselhamento e proteção. Nesse sentido a PSP aconselha as seguintes medidas, algumas ainda desconhecidas por muitos:

Mulher na porta Quando em casa – Manter as portas e janelas bem fechadas; equipar a porta de entrada com um óculo, corrente de segurança e fechadura de alta segurança; não abrir a porta a estranhos sem ter a certeza da sua identidade; não facultar dados pessoais através do telefone e nunca sinalizar que está sozinho em casa; manter sempre à mão os números de telefone da Emergência Nacional (112), da Esquadra da Polícia da área de residência bem como de amigos e familiares.

Proteção da habitação durante as férias ou ausência prolongada – Não comentar com estranhos que se vai ausentar; não deixar sinais que possam indiciar ausência, designadamente na caixa do correio; porém, informe o seu vizinho pois é a segurança mais próxima; deve ser dada aparência de atividade na casa durante a noite ou durante o dia; durante a ausência pedir a alguém de confiança que recolha a correspondência; catalogue, inventarie e fotografe os objetos de valor, anotando os números de série; antes de se ausentar, informe a esquadra da PSP da área da residência.

Quando na rua – Transportar apenas o dinheiro mínimo necessário distribuindo-o pela carteira, mala e bolsos; evitar a exposição de objetos de valor como carteiras e anéis; transportar malas e sacos sempre do lado oposto à faixa de rodagem e caminhar pelo lado interior dos passeios; em transportes públicos com poucos passageiros, ficar próximo do motorista; evitar falar com estranhos sobre a vida pessoal; caso seja abordado por desconhecidos a circular em viatura, não se aproximar excessivamente para dar indicações; evitar circular à noite sozinho.

Cuidados com os burlões – Ao abrir a porta a estranhos não deixe de verificar a sua identidade, independentemente dos seus bons modos, apresentação ou uniforme usado. Se dúvidas persistirem, fazer um telefonema a um vizinho ou familiar próximos antes de abrir; não confiar na divulgação de eventuais avarias feitas por alguém que lhe aparece à porta; nenhuma empresa séria faz cobranças ao domicílio por serviços de avarias técnicas; não aceitar a entrada em viaturas de desconhecidos; contactar a esquadra da PSP da residência, no caso de dúvida;

Nas caixas multibanco – Fazer os levantamentos com cartão durante o dia, optando sempre pelas ATM instaladas no interior dos bancos ou em zonas movimentadas, assegurando-se de que não há pessoas demasiado próximas que consigam roubar-lhe o dinheiro ou obter o código de segurança; evitar distrações ao usar o multibanco e caso precise de ajuda dirija-se a um funcionário devidamente identificado, e não a estranhos; caso se aperceba de que está a ser observado, prima a tecla encarnada para anular a operação; feito o levantamento, guarde de imediato o cartão e o dinheiro; não guardar os códigos junto dos cartões; confirmar periodicamente os movimentos bancários da conta.

No trânsito – Respeitar as passadeiras; não se precipitar para a via de trânsito só porque a prioridade lhe assiste, sem previamente olhar para ambos os sentidos da via; não atravessar entre viaturas estacionadas, nem à frente de um autocarro, pois os condutores não podem vê-los ficando expostos a atropelamento;

Na rua, passadeira Em situações de emergência – A segurança começa em de cada um de nós. Manter a calma e não reagir com violência, pois gera mais violência; tentar chamar a atenção de alguém próximo gritando por socorro caso seja necessário; tente memorizar os rostos dos suspeitos, a sua indumentária, altura, estatura e sinais particulares; se utilizarem carro, tentar decorar a matrícula, cor, marca e sentido de marcha; pedir ajuda à força policial da área ou ligar o 112.

Autor:
Tupam Editores

Última revisão:
09 de Abril de 2024

Referências Externas:

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