
GUIA PRÁTICO DO IDOSO
MATURIDADE E REFORMA
Tupam Editores
Visando a proteção da pessoa idosa, alguns governos e instituições nacionais e internacionais, preocupadas com o crescente aumento da expectativa de vida da população, com a correspondente vulnerabilidade física e mental que habitualmente lhes estão associadas, têm vindo a implementar medidas de vária natureza, designadamente legislativas, que lhes permitam continuar a viver com dignidade e em segurança.
Com a aprovação em 2015, pelo Conselho de Ministros, da Estratégia de Proteção ao Idoso, foram estabelecidas diversas medidas de reforço dos direitos dos idosos consagrados na Constituição da República, mormente nas áreas da saúde e segurança social através do alargamento, inclusão e reforço da proteção social, promoção da qualidade de vida através do desporto, e da proteção do idoso enquanto consumidor.
A nível do consumo, os idosos constituem hoje um importante segmento de mercado, muito apetecível pelo marketing empresarial, incluindo o da saúde, tornando-se por isso um alvo preferencial de assédio pela generalidade dos agentes comerciais. Conhecidas as fragilidades do consumidor idoso ele é classificado no grupo dos consumidores vulneráveis. Todavia, o idoso é hoje um importante agente de mudança, pelo que as políticas para a terceira idade têm de contemplar esse facto e serem mais pró-ativas.
Pensando neste grupo particular de consumidores, de modo a acautelar os seus direitos e prevenir os mais incautos e/ou vulneráveis, a Direção-Geral do Consumidor publicou em finais de 2016 um Guia Prático do Consumidor Idoso, que contempla praticamente todos as situações com que o idoso é confrontado no seu dia-a-dia, com o objetivo de o ajudar a superar dificuldades e a proteger-se das intenções menos honestas, visando garantir a sua segurança.

O Guia Prático do Consumidor Idoso, concebido pela Direção-Geral do Consumidor em parceria com a Polícia de Segurança Pública (PSP), de entre os muitos temas abordados, destaca-se a Consagração dos direitos vertidos na Constituição da República, designadamente no artigo 72º dos "Direitos e deveres sociais", que especifica:
"1. As pessoas idosas têm direito à segurança económica e a condições de habitação e convívio familiar e comunitário que respeitem a sua autonomia pessoal e evitem e superem o isolamento ou a marginalização social.
2. A política de terceira idade engloba medidas de caráter económico, social e cultural tendentes a proporcionar às pessoas idosas oportunidades de realização pessoal, através de uma participação ativa na vida da comunidade."
No mesmo sentido, a União Europeia (UE), reconhece igualmente os idosos como consumidores potencialmente vulneráveis tendo inscrito na sua Carta dos Direitos Fundamentais (artigos 21º e 25º), que "É proibida a discriminação em razão, designadamente, do sexo, raça, (...) idade..." e que "A União reconhece e respeita o direito das pessoas idosas a uma existência condigna e independente e à sua participação na vida social e cultural."

Já em 1991, a Assembleia Geral das Nações Unidas da ONU igualmente preocupada com o fenómeno do envelhecimento global, havia adotado os Princípios das Nações Unidas para as Pessoas Idosas, que passaram a estar inscritos na Carta dos Direitos do Idoso, e que se transcrevem:
"– Da independência – inclui o acesso à alimentação, à água, à habitação, ao vestuário, aos cuidados de saúde adequados, à oportunidade de trabalho remunerado e ao acesso à educação e à formação.
– Da participação – as pessoas idosas devem poder participar ativamente na formulação e na aplicação das políticas que afetem diretamente o seu bem-estar e poder partilhar os seus conhecimentos e capacidades com as gerações mais novas, bem como formar movimentos ou associações de idosos.
– Da assistência – as pessoas idosas devem beneficiar dos cuidados e da proteção da família, ter acesso aos serviços de saúde, gozar os direitos humanos e liberdades fundamentais, quando residam em lares ou instituições onde lhes prestem cuidados ou tratamento.
– Da realização pessoal – as pessoas idosas devem poder aproveitar as oportunidades para desenvolver plenamente o seu potencial, mediante o acesso aos recursos educativos, culturais, espirituais e recreativos da sociedade.
– Da dignidade – as pessoas idosas devem poder viver com dignidade e segurança, sem exploração e maus tratos físicos ou mentais; ser tratadas condignamente, independentemente da idade, do sexo, da raça ou da origem étnica, da deficiência, da situação económica ou qualquer outra condição."
De acordo com a Lei de Defesa do Consumidor, o idoso goza plenamente de todos os direitos dos consumidores em geral, enquadrando-se no entanto no grupo dos consumidores vulneráveis, merecendo por isso da parte da Direção-Geral do Consumidor uma especial atenção, publicando alertas e disponibilizando informação relevante com vista à proteção desse grupo, de que se dá particular relevo nas seguintes atividades:
Nas compras de bens e aquisição de serviços – Aconselhando a comparar preços, esclarecer todas as dúvidas antes de comprar ou assinar qualquer contrato de adesão sem ler e compreender as condições contratuais, lembrando ainda que os móveis corpóreos, como frigoríficos, televisores e de maneira geral os eletrodomésticos, têm uma garantia legal de 2 anos. Nas compras através do telefone – Lembrando que a venda de bens ou serviços, quando contactado por essa via, somente será validada depois de assinar ou de alguma forma der o seu consentimento escrito ao vendedor, exceto nos casos em que a iniciativa da compra parte do consumidor. Nos contratos celebrados à distância, via telefone e/ou internet, pode desistir da compra e/ou desvincular-se do contrato dentro do prazo de 14 dias.
Particular destaque para a fidelização nos contratos de comunicações electrónicas, cuja Lei, recentemente alterada, manteve a fidelização máxima por um período de 24 meses, mas obrigando as empresas a oferecerem a possibilidade de celebração de contratos sem fidelização, ou por períodos de 6 e 12 meses.
No caso de surgirem dúvidas, o consumidor é aconselhado a contactar a Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), através do portal www.anacom-consumidor.com, que apresenta um interface gráfico de utilização muito simples com um conjunto de perguntas-resposta pré-programadas que correspondem à grande maioria das questões comummente levantadas pelos consumidores.
Nos contratos celebrados fora dos estabelecimentos comerciais – Quando a compra de bens é efetuada no domicílio, em reuniões ou excursões organizadas pelo vendedor, os contratos são idênticos aos celebrados à distância e o consumidor tem uma proteção acrescida. São excluídos desta proteção, os contratos em que os bens tenham sido executados sob orientações do consumidor ou se trate de bens perecíveis. Na alimentação – O idoso é aconselhado a seguir um regime alimentar saudável, seguindo a Roda dos Alimentos Mediterrânica e caminhando diariamente. As suas refeições devem basear-se na variedade e em pequenas quantidades, privilegiando as sopas, os cozidos e grelhados sem gordura, acompanhados de legumes e fruta da época. Deve além disso estar atento à rotulagem dos alimentos embalados, aquando da compra, quer no que se refere à data-limite de consumo quer quanto à composição e ingredientes usados.
Ainda nos transportes públicos, os primeiros 4 lugares à entrada, devidamente assinalados, são obrigatoriamente reservados aos utentes com determinadas caraterísticas, onde se incluem os idosos.

Pode ainda apresentar a reclamação no Centro de Informação Autárquico ao Consumidor da área de residência ou recorrer aos Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo, que podem dar solução extrajudicial grátis ou a custo reduzido. Quando se tratar de conflitos no âmbito dos serviços públicos deve ser consultado o portal do Consumidor da Direção-Geral do Consumidor, em www.consumidor.pt
No pavimento de casa, o idoso deve preferir materiais antiderrapantes ou fixos para evitar quedas; a mobília onde eventualmente se apoia deve ser estável; não deixar fios elétricos debaixo de tapetes; não utilizar os aquecedores para secagem da roupa e mantê-los longe de cortinados ou móveis; caso se utilizem aparelhos de queima ou braseiras em salas fechadas ou pouco arejadas, as condutas de saída de fumos e as chaminés devem manter-se limpas, tendo sempre presente que os acidentes mais graves, são devidos a inalação de monóxido de carbono.
A cozinha é o local onde acidentes como queimaduras, fraturas e feridas ocorrem com mais frequência. A fim de os prevenir, é necessário manter o chão seco para não escorregar ou cair, o espaço deve estar bem iluminado, particularmente nas áreas da bancada e fogão, e não deixar materiais inflamáveis próximos deste. Ter particular atenção aos equipamentos de combustão a gás como esquentadores, fechando-os após cada utilização e sempre que se ausentem. Também os eletrodomésticos mais pequenos devem ser desligados da tomada, quando não estejam em uso.
Nos quartos é conveniente manter um luz de presença e uma lanterna à mão para a eventualidade de falha elétrica; manter espaço suficiente e livre de objetos à volta da cama para se movimentar e uma cadeira estável de apoio ou para se sentar.
As casas de banho são o local onde as quedas são o acidente mais frequente. Por isso faz sentido efetuar pequenas alterações com vista a proporcionar mais segurança ao idoso, como por exemplo colocar um banco apropriado e autocolantes na base da banheira, bem como barras de apoio laterais para os casos de desequilíbrio.

Se a casa possuir escadas no interior, mantê-las livres de objetos; colocar corrimões em ambos os lados; não utilizar tapetes ou passadeiras soltas e colocar fita antiderrapante na extremidade dos degraus; por último instalar interruptores de luz na base e topo das escadas.
Embora a maioria da população adote intuitivamente algumas medidas para minimizar os riscos e assim incrementar a sua segurança pessoal e do seu património, em última análise compete à Polícia de Segurança Pública (PSP) o aconselhamento e proteção. Nesse sentido a PSP aconselha as seguintes medidas, algumas ainda desconhecidas por muitos:




MATURIDADE E REFORMA
CASCATA IATROGÉNICA NOS DOENTES IDOSOS


MATURIDADE E REFORMA
IMPORTÂNCIA DOS VÍNCULOS AFETIVOS NA VELHICE


SOCIEDADE E SAÚDE
ERGOFOBIA, O PAVOR DE IR TRABALHAR


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