CRIMES SEXUAIS CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

CRIMES SEXUAIS CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

CRIANÇAS E ADOLESCENTES

  Tupam Editores

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A ainda recente polémica à volta dos abusos sexuais em menores, praticados no seio da Igreja Católica um pouco por todo o mundo, veio deixar a descoberto uma realidade provavelmente com milénios, porém escondida na penumbra dos tempos, devido a fatores como a coação moral, física ou psicológica habitualmente exercida pelo abusador sobre a vítima ou a diferentes concepções e contextos socioculturais.

Na realidade a proteção integral da criança, em especial no que se refere às agressões sexuais, tem sido uma preocupação permanente do mundo civilizado, particularmente a partir da Declaração dos Direitos da Criança adoptada em 1959 pela Assembleia Geral das Nações Unidas, ao considerar que a criança, por motivo da sua falta de maturidade e, sobretudo, em razão de sua condição  especial, biológica e psíquica, de início já se apresenta em visível posição de vulnerabilidade, necessitando por isso de proteção e cuidados especiais.

No entanto, nem sempre foi assim! Na história antiga, a criança era submetida à autoridade do pai e praticamente até à Idade Média assim se manteve, cabendo à família a responsabilidade de as educar, dado que as crianças eram consideradas inoperantes e incapazes de ter qualquer autonomia. Ao longo da história ocidental, até ao século XII, não existia o conceito de infância, que só viria a ser olhado como uma figura marginal num mundo adulto a partir do século XVIII, donde se conclui que só muito recentemente começou a ser vista e tratada como uma entidade diferente, que carecia de cuidados especiais.

É no Renascimento, a partir do século XVII que se dão os primeiros passos para a separação do conceito de adulto e da criança através da escolarização, e em que a igreja desempenhou um papel fundamental ao associar a imagem das crianças com a dos anjos, para fazer refletir a inocência e pureza. É a partir daí que a iconografia começou a ser demostrada na figura de crianças-anjos, estabelecendo um marco na evolução dos sentimentos gerais em relação à infância, começando a falar-se na fragilidade da criança, na suas peculiaridades e a preocuparem-se com a sua formação e construção moral.

Sendo a memória coletiva uma construção social e um fator de identidade de uma comunidade, um resgate histórico da ideia de infância irá apontar para o período que vai desde o ano 4000 a.C. a 476 d.C. até ao início da Idade Média, no século V, em que não existia a concepção de infância, tal como hoje a conhecemos, tão pouco a ideia de que a figura da criança fosse um ser social e cultural carente de proteção jurídica.

Na verdade, desde os seus primórdios, os homens praticavam várias formas de violência contra a criança, independentemente de sua idade, seja através do corte da mão, da língua ou da extração dos olhos, tendo o pai inclusive, o direito de vida e de morte sobre os filhos ou de poder vendê-los como mercadorias. Portanto, as crianças não eram passíveis de ter direitos, mas sim objetos de uso e de abuso paterno, sobretudo em razão da ausência da expressão e da ideia de infância, como uma fase peculiar da criança que exige cuidados, proteção e afeto, sendo a trajetória infantil geralmente marcada pela violência, discriminação e exploração.

Nos dias de hoje, com o passar dos anos, os direitos das crianças foram sendo cada vez mais reforçados, o que pode ser considerado um enorme avanço civilizacional. A promulgação da Lei de Proteção à Infância a 27 de maio de 1911, colocou Portugal na vanguarda da proteção de crianças, distinguindo assim a criança do adulto e o Direito Penal do Direito de Menores, tendo sido através deste diploma que foi instituída a primeira Tutoria de Infância, que mais tarde viria dar origem aos atuais Tribunais de Família e Menores e instituída a Federação Nacional dos Amigos e Defensores das Crianças.

Atualmente, os casos de crimes contra a autodeterminação sexual, que penalizam atividades sexuais com menores de 18 anos e cuja existência está diretamente ligada à necessidade de proteger o livre desenvolvimento da personalidade da criança ou jovem, estão previstos nos artigos 170 a 176 do Código Penal, que consagra, entre outras, severas penalizações para “Quem importunar outra pessoa, praticando perante ela atos de carácter exibicionista, formulando propostas de teor sexual ou constrangendo-a a contactos de natureza sexual, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal”


Ou ainda “Quem praticar ato sexual de relevo com ou em menor de 14 anos, ou levar a praticá-lo com outra pessoa, é punido com pena de prisão de um a oito anos, e ainda “Se o ato sexual de relevo consistir em cópula, coito anal, coito oral ou introdução vaginal ou anal de partes do corpo ou objetos, o agente é punido com pena de prisão de três a dez anos”.

A pedofilia e o abuso sexual de menores dependentes ou em situação particularmente vulnerável, são crimes hediondos que deixam cicatrizes para toda a vida, devendo por isso ser severamente punidos, ao mesmo tempo que devem ser criados, pelas Instituições responsáveis por cuidar e proteger essas crianças e jovens, mecanismos de prevenção, vigilância e proteção eficazes.

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