IAC aplaude possibilidade de pais poderem acompanhar filhos no bloco operatório
O Instituto de Apoio à Criança (IAC) congratulou-se esta quinta-feira, 17 de agosto, com a possibilidade de os pais poderem acompanhar os filhos até aos 18 anos no momento da anestesia no bloco operatório e durante o recobro cirúrgico.
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Este direito foi instituído num despacho do secretário de Estado da Saúde, Fernando Araújo, publicado em Diário da República em 2 de agosto, que também é aplicado a pessoas adultas com deficiência ou em situação de dependência.
O IAC aplaude, num comunicado, esta medida, afirmando que vai ao encontro do que o instituto defende há 30 anos, designadamente no que respeita ao "direito à assistência médica e aos cuidados de saúde necessários e adequados às crianças".
Fernando Araújo refere no despacho que "a ansiedade da criança ou jovem e da família tendem a diminuir quando existe suporte emocional no pré-operatório, sendo este importante quer por razões humanitárias e de desenvolvimento, quer porque aumenta a cooperação com a equipa de saúde, quer ainda porque reduz a angústia ao acordar e assim os problemas de comportamento no pós-operatório".
O IAC apoia esta posição e sublinha que, "para a criança, a hospitalização significa a separação da família, a rotura com as suas atividades diárias, doença e tratamentos, ou seja, sofrimento e dor".
"Estes fatores manifestam-se de diferentes formas e podem ser geradores de ansiedade, pelo que se considera como prioritária a humanização dos serviços de atendimento à criança", defende no comunicado.
Para o IAC, o "direito aos melhores cuidados é um direito fundamental para o desenvolvimento integral e harmonioso da criança".
A este propósito, o instituto lembra que publicou, em 1998, a Carta da Criança Hospitalizada, que reafirma os direitos da criança hospitalizada e expressa "os princípios universalmente aceites", como "o internamento como último recurso" ou "o acompanhamento pelos pais ou seus substitutos dia e noite".
O dever de informar as crianças e os pais sobre qualquer tratamento, para os incentivar à participação, decisão e colaboração dos cuidados, e o dever de a equipa de saúde responder às necessidades psicológicas e emocionais das crianças e das famílias são outros princípios expressos na carta.
O despacho determina que as instituições hospitalares que realizam intervenções cirúrgicas a crianças e jovens devem implementar as medidas necessárias até 31 de dezembro, para permitir o acompanhamento familiar da criança ou jovem.