Infeção pelo vírus Zika e Ébola com notificação obrigatória a partir de janeiro
As infeções pelo vírus Zika, Ébola e pelo novo Coronavírus vão passar a ser doenças de notificação obrigatória a partir de 1 de janeiro, indica um despacho do diretor-geral da Saúde.
SOCIEDADE E SAÚDE
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O despacho de Francisco George, divulgado numa nota da Direção-Geral da Saúde (DGS), atualiza a lista de doenças transmissíveis sujeitas a notificação laboratorial obrigatória ao Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica (SINAVE).
A legislação prevê que seja o diretor-geral da Saúde a definir as doenças transmissíveis de notificação obrigatória e outros riscos para a saúde pública.
A DGS adianta que a resistência aos antimicrobianos é um problema emergente nos cuidados de saúde, com implicações diretas na morbilidade e mortalidade.
Neste contexto, sublinha que "prevenir emergências e a transmissão cruzada de microrganismos com suscetibilidade intermédia ou resistência aos antimicrobianos é um dos objetivos da vigilância epidemiológica".
É neste enquadramento que o despacho de Francisco George vem "tornar obrigatória a notificação de microrganismos, através do SINAVE, pelos laboratórios".
O SINAVE é um sistema que permite monitorizar a ocorrência de doenças transmissíveis suscetíveis de constituir um risco para a saúde pública, implementar com rapidez e segurança medidas de prevenção e controlo destas doenças e cortar a cadeia de transmissão na comunidade e ocorrência de novos casos de doença e surtos.
"Este sistema reforça o compromisso do Estado na proteção da saúde da população, respondendo aos novos desafios que se colocam na vigilância das doenças infeciosas", refere a DGS.
Para fazer a notificação, os laboratórios têm de registar-se no site Sinavelab, para poderem dispor das condições de acesso necessárias à notificação laboratorial obrigatória.
As doenças devem ser notificadas quer se tratem de "casos possíveis, prováveis ou confirmados" e quando ocorre uma morte, refere o despacho publicado em Diário da República que entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2017.