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Ministério da Saúde autoriza até 150 contratações urgentes de médicos para reforçar o SNS no Inverno

O Ministério da Saúde decidiu abrir 150 vagas para contratar médicos em regime excecional, com o objetivo de reforçar a resposta do Serviço Nacional de Saúde nos meses frios. O regime já está em vigor e vigora até ao fim do ano, mas deixa de fora os médicos que concluíram a especialidade em maio e não se candidataram ao concurso de contratação.

Ministério da Saúde autoriza até 150 contratações urgentes de médicos para reforçar o SNS no Inverno

O despacho, publicado esta segunda-feira em Diário da República, admite que os concursos para os especialistas que terminam a formação na época especial, agora no final do ano, só deverão originar novos vínculos de trabalho a partir de janeiro de 2027. Até lá, sublinha o documento, mantêm-se necessidades imediatas de reforço das equipas, nomeadamente para executar o Plano Sazonal de Inverno e preparar a aplicação plena, a 1 de janeiro de 2027, do novo regime de prestação de serviços médicos.

Esse regime está, aliás, por completar. O decreto-lei foi publicado há vários meses, mas falta a portaria que, entre outros pontos, fixará o valor-hora a pagar aos prestadores. A ministra Ana Paula Martins tinha prometido a sua publicação em outubro, o que não aconteceu. Na discussão do orçamento da saúde, na sexta-feira, a governante insistiu que a portaria terá de sair em breve, dado que a maioria dos contratos de prestação termina no final do ano e os hospitais precisam de saber com que valor podem contar.

Segundo o despacho, a autorização excecional visa garantir, até ao fim de 2026, a rapidez do recrutamento em situações que, devidamente fundamentadas, sejam de manifesta urgência. Até 31 de dezembro, as unidades locais de saúde (ULS) e os institutos portugueses de oncologia (IPO) poderão celebrar até 150 contratos sem termo na base da carreira médica, para ocupar postos vagos nos respetivos mapas de pessoal.

Há, porém, restrições. Não podem ser contratados médicos que já tenham vínculo por tempo indeterminado com entidades do SNS, nem quem o tenha tido nos três meses anteriores ao pedido de contratação. Ficam também de fora os que concluam o internato na época especial de 2026, que serão recrutados através do concurso destinado aos recém-formados, ainda por lançar, e os que terminaram o internato na época normal de 2026 sem terem apresentado candidatura a concurso.

O processo começa com um pedido das ULS e dos IPO à Direção Executiva do SNS, que deve justificar cada contratação e estimar os ganhos de produção assistencial e o impacto financeiro. A Direção Executiva tem depois cinco dias úteis para enviar o pedido ao ministério, acompanhado de parecer prévio favorável. Nesse parecer, devem ser ponderados fatores como a carência de médicos na especialidade, a existência de vaga no mapa de pessoal, o perfil assistencial da unidade e o seu lugar nas redes de referenciação hospitalar. Contam ainda os ganhos de produção previstos, o impacto financeiro, incluindo a poupança esperada em trabalho suplementar e prestação de serviços, e a existência de cabimento orçamental.

Fonte: Tupam Editores

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