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ADSE reduz número de medicamentos oncológicos sujeitos a autorização prévia

A partir de 1 de outubro, os hospitais privados convencionados com a ADSE terão de pedir autorização prévia para utilizar 192 dos 398 medicamentos oncológicos incluídos na nova tabela do sistema de proteção na doença dos trabalhadores e aposentados do Estado.

ADSE reduz número de medicamentos oncológicos sujeitos a autorização prévia

A alteração representa uma diminuição face à lista atualmente em vigor. Desde fevereiro, a autorização é exigida para 198 de um total de 391 fármacos, correspondentes a 50,6%. Com a atualização, a proporção baixa para 48,2%, ficando 206 medicamentos, ou 51,8% do total, disponíveis sem essa formalidade.

A revisão da tabela surgiu depois de ter sido avançada a possibilidade de todos os tratamentos contra o cancro realizados em unidades privadas passarem a depender de autorização da ADSE. Contudo, a análise dos documentos oficiais mostra que o procedimento não se aplica à totalidade dos medicamentos oncológicos e já fazia parte das regras anteriores.

A ADSE esclareceu que a exigência de autorização para determinados fármacos não é uma medida nova. Segundo o organismo, o mecanismo existe devido à complexidade de alguns tratamentos e à necessidade de assegurar que a utilização dos medicamentos é clinicamente adequada e segura.

A decisão sobre quais os fármacos abrangidos é reavaliada pelo Departamento de Consultoria Clínica sempre que a tabela é atualizada. Nesse processo, são analisados tanto os medicamentos que devem continuar sujeitos a autorização como aqueles que poderão passar a integrar esse regime.

Embora menos de metade dos medicamentos da nova lista dependa de autorização, o impacto financeiro do procedimento é mais amplo. Dados da ADSE indicam que 91,8% da faturação em oncologia registada em 2025 esteve associada a tratamentos sujeitos a essa validação.

O pedido não é feito pelos beneficiários. Cabe aos hospitais privados com convenção apresentar a solicitação sempre que pretendam administrar um medicamento abrangido pelas regras de autorização prévia.

Uma mudança no modo de apresentação da tabela poderá ter contribuído para interpretações erradas sobre o alcance da medida. Na versão anterior, os medicamentos sujeitos a autorização estavam identificados pela letra “A” junto ao nome. No documento que entrará em vigor em outubro, essa informação surge numa coluna própria assinalada com um “x”.

A atualização foi comunicada aos prestadores do regime convencionado no final de agosto e inclui também modificações nos valores pagos por medicamentos e dispositivos médicos utilizados em intervenções cirúrgicas.

Os preços não seguem todos a mesma tendência: alguns aumentam, outros permanecem inalterados e mais de uma centena sofre reduções. Entre os medicamentos oncológicos, os cortes variam entre 0,1% e 71,6%.

A ADSE considera que a revisão das tabelas faz parte de um processo regular, normalmente realizado duas vezes por ano. O objetivo declarado é acompanhar a evolução dos preços de mercado das substâncias incluídas na lista, e não implementar uma política de redução de despesa.

A associação representativa dos hospitais privados defendeu, por sua vez, que as alterações ao regime convencionado devem assentar em critérios objetivos e garantir sustentabilidade para os prestadores.

Em 2025, 5.244 beneficiários da ADSE realizaram tratamentos de quimioterapia em unidades convencionadas, mais 6,6% do que no ano anterior, quando tinham sido registados 4.917 doentes.

A despesa cresceu a um ritmo superior ao número de beneficiários. O valor pago aumentou 14,5%, passando de 83 milhões de euros, em 2024, para 95 milhões de euros no ano seguinte.

Fonte: Tupam Editores

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