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COVID-19: DGS publica orientação sobre Centros de Vacinação

A Direção-Geral da Saúde (DGS) publicou uma Orientação (003/2021) sobre os Centros de Vacinação Covid-19 (CVC), na qual destaca que os centros a criar para acelerar a vacinação da população contra a COVID-19 devem ter capacidade para vacinar cerca de 50 pessoas por hora, uma sala de emergência e um médico para caso de reações adversas.

COVID-19: DGS publica orientação sobre Centros de Vacinação

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COVID-19: VACINAÇÃO EM MARCHA

De acordo com o documento, estes CVC devem ter, como referência, um ou mais módulos de vacinação, cada um com cinco postos de vacinação (5 enfermeiros), com a capacidade de vacinar cerca de 50 pessoas por hora, uma pessoa a cada 6-10 minutos.

Devem ser espaços amplos e arejados, têm de ter uma rede de frio adequada às especificidades de cada vacina instruções do fabricante, profissionais de saúde com treino e formação para vacinação e para a atuação em caso de reações anafiláticas e equipamento de emergência para tratar estas situações.

Os CVC resultam da adaptação de pontos de vacinação já existentes no Serviço Nacional de Saúde ou de infraestruturas próprias ou adaptadas especificamente para o efeito e devem igualmente ter acesso à Plataforma Nacional de Registo e Gestão da Vacinação – VACINAS.

A orientação da DGS que define as características necessárias para estes centros sublinha que eles são necessários para acelerar e massificar a vacinação da população contra a COVID-19.

Devem ser constituídos de acordo com o planeamento regional das Administrações Regionais de Saúde, sob a coordenação dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) e Unidades Locais de Saúde (ULS) e em articulação com as autoridades de saúde locais, as autarquias e demais parceiros locais.

Além de terem de estar instalados em espaços amplos e arejados, devem ser de fácil acesso a pessoas com mobilidade reduzida, ter dois acessos (entrada e saída), facilidade de estacionamento e de acesso em transportes públicos e ser organizados para funcionarem de forma fluída, evitando o aglomerado de pessoas e garantindo o distanciamento entre elas.

No que respeita aos recursos humanos, a orientação indica que cada módulo de cinco postos de vacinação deve ter um médico/enfermeiro para a coordenação, cinco assistentes técnicos para apoio administrativo, dois técnicos de farmácia/enfermeiros para a preparação das vacinas, pelo menos cinco enfermeiros para a administração e um a dois enfermeiros para vigiar os utentes depois de vacinados.

A orientação refere ainda que todos os procedimentos devem ser articulados em equipa, com supervisão do médico/enfermeiro coordenador, de todos os momentos do processo, desde a preparação das vacinas, sua administração e vigilância de reações adversas.

Fonte: SNS

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