Grávidas voltam a ter direito a acompanhante durante o parto
A Direção-Geral da Saúde (DGS) publicou uma atualização da orientação 018/2020 sobre gravidez e parto, em que reforça o direito legalmente reconhecido de as grávidas terem acompanhante no parto.

SEXUALIDADE E FERTILIDADE
TEM SAUDADES DA CEGONHA? (CONTRACEPÇÃO)
Existem actualmente vários métodos contraceptivos disponíveis. Graças aos avanços da investigação médica, os métodos para controlo da natalidade são hoje muito diversos. LER MAIS
Esta atualização, publicada no dia 9 de outubro, apresenta uma clarificação sobre a presença de acompanhante no parto, que já estava prevista no documento anterior.
Segundo o documento, “as unidades hospitalares devem assegurar as condições necessárias para garantir a presença de um acompanhante durante o parto”.
Lembrando que a presença de acompanhante no parto é “um direito legalmente reconhecido nos serviços de saúde”, a orientação refere que, “no caso das mulheres grávidas com COVID-19, pode ser considerada a restrição da presença de acompanhante, sempre que as condições existentes não assegurem a diminuição da propagação da infeção por SARS-CoV-2 a pessoas que possam vir a estar envolvidas nos cuidados ao recém-nascido no seio familiar”.
Poderá ler a nova orientação na íntegra aqui https://www.dgs.pt/normas-orientacoes-e-informacoes/orientacoes-e-circulares-informativas/orientacao-n-0182020-de-30032020-pdf.aspx.