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Grávidas voltam a ter direito a acompanhante durante o parto

A Direção-Geral da Saúde (DGS) publicou uma atualização da orientação 018/2020 sobre gravidez e parto, em que reforça o direito legalmente reconhecido de as grávidas terem acompanhante no parto.

Grávidas voltam a ter direito a acompanhante durante o parto

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Esta atualização, publicada no dia 9 de outubro, apresenta uma clarificação sobre a presença de acompanhante no parto, que já estava prevista no documento anterior.

Segundo o documento, “as unidades hospitalares devem assegurar as condições necessárias para garantir a presença de um acompanhante durante o parto”.

Lembrando que a presença de acompanhante no parto é “um direito legalmente reconhecido nos serviços de saúde”, a orientação refere que, “no caso das mulheres grávidas com COVID-19, pode ser considerada a restrição da presença de acompanhante, sempre que as condições existentes não assegurem a diminuição da propagação da infeção por SARS-CoV-2 a pessoas que possam vir a estar envolvidas nos cuidados ao recém-nascido no seio familiar”.

Poderá ler a nova orientação na íntegra aqui https://www.dgs.pt/normas-orientacoes-e-informacoes/orientacoes-e-circulares-informativas/orientacao-n-0182020-de-30032020-pdf.aspx.

Fonte: SNS

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