Fórmulas para alergia ao leite de vaca comparticipadas a 100%
A Portaria publicada no passado dia 9 de setembro em Diário da República estabelece o regime excecional de comparticipação do Estado no preço das fórmulas elementares que se destinem especificamente a crianças com alergia às proteínas do leite de vaca (APLV), enquanto beneficiárias do Serviço Nacional de Saúde, quando destinadas a crianças com APLV com sinais graves ou a crianças com APLV que, mesmo após utilização de fórmulas extensamente hidrolisadas (FEH), mantêm os sinais.
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O Estado assegura o seu fornecimento sem custos para o doente, salvaguardando as situações clínicas mais graves e o peso financeiro que, neste momento, as famílias incorrem para acederem a este tipo de produto alimentar.
A alergia às proteínas do leite de vaca (APLV) constitui uma alergia pediátrica frequente, detetada nos primeiros meses de vida, sendo a sua principal consequência a malnutrição progressiva, que acarreta consequências ao nível do crescimento e desenvolvimento.
Neste sentido, é de extrema importância que a dieta com eliminação completa de proteínas do leite de vaca através de alimentos com fins medicinais específicos se inicie o mais precocemente possível após o diagnóstico por tratar-se da estratégia mais segura para a gestão da APLV.
A Autoridade Nacional do Medicamento – Infarmed informa que irá agora definir o preço máximo de cada uma das fórmulas elementares, que serão disponibilizadas através das farmácias, findo o processo de comparticipação das mesmas.