Prematuros passam a ter regime especial de comparticipação
O Governo decidiu que os bebés prematuros vão passar a ter um regime especial de comparticipação. A decisão estabelece um regime excecional de comparticipação do Estado no preço de medicamentos, alimentos e suplementos alimentares que sejam considerados indispensáveis ao crescimento e qualidade de vida das crianças com sequelas respiratórias, neurológicas e/ou alimentares secundárias à prematuridade extrema, ou seja, que nasceram com menos de 28 semanas.
DIETA E NUTRIÇÃO
MINERAIS ESSENCIAIS: CÁLCIO
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De acordo com a informação divulgada pela Autoridade Nacional do Medicamento - Infarmed, este diploma prevê que a prescrição apenas possa ser realizada por médicos especialistas em Pediatria, devendo, para o efeito, mencionar a portaria n.º 76/2018, que estabelece este regime excecional.
Os produtos abrangidos têm, no entanto, limitação temporal de prescrição variável. As receitas têm de ser, por enquanto, manuais. A dispensa só pode ser feita em farmácia de oficina.
A inclusão de alimentos e suplementos alimentares neste regime excecional carece ainda da avaliação do pedido de comparticipação feito pelas empresas responsáveis pela sua comercialização.