CANNABIS

Promulgada lei da cannabis para fins medicinais

O Presidente da República acaba de promulgar a lei que viabiliza a utilização de cannabis com fins medicinais que a Assembleia da República aprovou em junho.

Promulgada lei da cannabis para fins medicinais

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A utilização de medicamentos, preparações e substâncias à base da planta da cannabis foi aprovada pela Assembleia da República em 15 de junho na votação final global de um texto da Comissão Parlamentar de Saúde originado por projetos de lei do Bloco de Esquerda e do partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN).

No documento, que reforça o papel do regulador dos medicamentos - Infarmed -, introduz-se a possibilidade de o Laboratório Militar contribuir para a produção das substâncias em causa.

Estipula-se que deve ser um médico a prescrever este tipo de medicamentos ou preparações à base da planta da cannabis, em que são consideradas substâncias que vão desde os óleos até à flor desidratada, mas só se outras terapêuticas convencionais tiverem efeitos adversos ou indesejados.

O Presidente promulgou ainda o regime jurídico do internato médico, prevenindo que se implicar despesa extra Orçamento do Estado, há "riscos de inconstitucionalidade".
Numa nota publicada na página da Presidência na Internet, refere-se que tal como fez em 2016 para o diploma das 35 horas, "prevenindo sobre os riscos de inconstitucionalidade se tivesse havido aumento de despesas", Marcelo Rebelo de Sousa afirma que o diploma não pode implicar "no decurso de 2018, despesa não acolhida no Orçamento de Estado em vigor".


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