Prazos de validade: conhece as diferentes denominações?
O tema não é novo, mas a verdade é que ainda há muito desconhecimento no que respeita à validade dos alimentos e má interpretação dos rótulos. Aliás, os erros na leitura dos prazos de validade são responsáveis por 10% do desperdício alimentar, mesmo o produto estando em perfeito estado para consumo.
DIETA E NUTRIÇÃO
MUDE SUA ALIMENTAÇÃO, MUDE A SUA VIDA!
Alimentar-se nos dias de hoje é, para muitos, sinónimo de consumir produtos enlatados e processados – distribuídos estrategicamente pelas prateleiras dos supermercados para cativar o consumidor. LER MAIS
Antes de mais, e para que os dois termos utilizados deixem de ser confundidos, convém esclarecer a diferença entre “Consumir de preferência antes de...” – referente à Data de Durabilidade Mínima (DDM) de um produto, e “Consumir até...” – referente à Data Limite de Consumo (DLC) de um produto.
A DLC aplica-se aos géneros alimentícios pré-embalados, microbiologicamente perecíveis e que, por essa razão, são suscetíveis de apresentar, após um curto período de tempo, um perigo imediato para a saúde humana.
Sendo assim, são produtos que só podem ser consumidos até à validade imposta pelo fornecedor. Este tipo de produtos está identificada no rótulo como “Consumir até...”, com a informação clara sobre o dia, o mês e o ano de validade. A partir desta data, o risco de desenvolvimento de bactérias e de intoxicação alimentar aumenta significativamente.
Assim, a DLC indica uma data limite imperativa, o que significa que consumir um produto depois da data indicada representa risco para a saúde humana. Geralmente, os alimentos associados a este tipo de validade estão inseridos nas categorias dos frios, tal como o peixe, iogurtes, queijo, carnes frescas ou refeições prontas.
Já a DDM é aplicada aos géneros alimentícios pré-embalados que não apresentam problemas de segurança alimentar. Estes produtos, apresentados com a menção “Consumir de preferência antes de…”, podem ser comercializados e consumidos depois do prazo de validade imposta pelo fornecedor.
Assim, se um produto indica uma DDM, pode ser consumido sem riscos para a saúde, no entanto, é provável que exista alguma perda ligeira de textura ou aroma. É o caso do café, por exemplo, bebido muito tempo depois da DDM indicada, perde ligeiramente o seu sabor, mas pode ser consumido.
A mesma coisa acontece com o pão, em que passados alguns dias a textura fica diferente, mas não é por isso que não se pode consumir numas torradas ao pequeno-almoço.
Para combater o desperdício alimentar, as cadeias de supermercados colocam em alguns produtos etiquetas de cores chamativas onde se lê “Aproximação do fim do prazo de validade”. Estes produtos têm em geral um preço com desconto, já que a margem de tempo em que vai poder ser consumido com todas as garantias é menor. Se comprar, assegure-se de que consegue consumir dentro desse prazo.
Agora que está mais informado, só tem de ir gerindo os rótulos lá em casa e fazer a sua parte para evitar o desperdício.