LEGISLAÇÃO

Oncologia: atestado multiuso emitido por hospital que segue doente

O atestado médico de incapacidade multiuso para doentes oncológicos com diagnóstico recente passa a ser emitido pelo hospital onde os doentes são acompanhados.

Oncologia: atestado multiuso emitido por hospital que segue doente

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Esta alteração decorre da publicação da Lei n.º 14/2021, de 6 de abril, que determina um regime transitório para a emissão do atestado médico de incapacidade multiuso para os doentes oncológicos, que passa a ser da responsabilidade do hospital onde o diagnóstico é realizado.

A confirmação do diagnóstico e a emissão do atestado será feita por um médico especialista diferente do médico que segue o doente.

Com este procedimento, o Governo pretende dar resposta à demora na marcação e realização das juntas médicas de avaliação de incapacidade, uma situação que se agravou devido à pandemia.

O atestado médico de incapacidade multiuso é um documento obrigatório para as pessoas com deficiência igual ou superior a 60 por cento (como é o caso dos doentes oncológicos) puderem ver consagrado o direito de acesso aos benefícios sociais, económicos e fiscais previstos na lei, nomeadamente em sede de IRS, imposto único de circulação, despesas de deslocação, comparticipação de próteses e outras ajudas técnicas.

Refira-se também que a validade dos atestados médicos de incapacidade multiuso que expiraram em 2019 ou 2020 foi prorrogada até 31 de dezembro de 2021, desde que acompanhados de comprovativo de requerimento de reavaliação com data anterior à data de fim da validade (ver Decreto-Lei n.º 99/2020, de 22 de novembro).

Fonte: SNS

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