Passaporte vacinação: Conselho Europeu salvaguarda direitos humanos
O Conselho Europeu publicou um documento para os governos da Europa que apresenta normas relevantes em matéria de direitos humanos para abordar a questão dos “passaportes de vacinação” da COVID-19.
SOCIEDADE E SAÚDE
NOVO COVID-19, FAQ – PERGUNTAS MAIS FREQUENTES
COVID-19, PERGUNTAS MAIS FREQUENTES LER MAIS
O documento destaca a importância de intensificar os esforços para produzir e administrar vacinas contra a COVID-19 de forma igual, em conformidade com os requisitos da Convenção dos Direitos Humanos e Biomedicina (Convenção de Oviedo), para que as restrições às liberdades individuais possam ser gradualmente revistas à medida que a imunidade mais ampla é alcançada entre as populações.
Reforça também que, na luta contra a pandemia de COVID-19, nomeadamente no contexto da realização de viagens, é fundamental adotar medidas para harmonizar ou facilitar o processo de certificação de que alguém está vacinado, imune ou sem infeções – desde que os dados pessoais sejam protegidos e sejam tomadas medidas para prevenir a contrafação.
“Os Estados-Membros são convidados a tomar medidas em conformidade com a Convenção para a Proteção de Indivíduos no que respeita ao tratamento automático de dados pessoais, à Convenção sobre a Contrafação de Produtos Médicos e a crimes semelhantes que envolvam ameaças à saúde pública (Convenção MEDICRIME) e à Convenção sobre cibercriminalidade (Convenção de Budapeste)”, afirma o organismo num comunicado.
O Conselho Europeu refere ainda que “a utilização desses dados de certificação ou imunização para fins não médicos para conceder acesso privilegiado e exclusivo aos direitos levanta muitas questões relacionadas com o respeito pelos direitos humanos” e que, por isso, deve ser considerada com cautela.