PANDEMIA

Conheça as medidas do novo Estado de Emergência

O Conselho de Ministros aprovou o decreto que regulamenta as medidas a adotar, em todo o território continental, no período entre as 0h00 do dia 24 de dezembro de 2020 e as 23h59 do dia 7 de janeiro de 2021.

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O Governo, reunido em Conselho de Ministros, no dia 17 de dezembro, reavaliou a situação epidemiológica de cada concelho, atualizou a lista dos concelhos de risco, manteve as regras anteriormente definidas para o período do Natal e procedeu ao agravamento das medidas para o período do Ano Novo.

Foi decidido manter em vigor as regras vigentes, bem como o escalonamento da sua aplicação em função do risco de transmissão da COVID-19 de cada município – moderado, elevado, muito elevado e extremo. Decidiu-se também atualizar a lista de concelhos de risco e a sua distribuição pelos diferentes níveis.

Para o período do Natal, a circulação entre concelhos está permitida. A circulação na via pública na noite de 23 para 24 de dezembro é permitida apenas para quem se encontre em viagem; já nos dias 24 e 25 é permitida até às 2h00 do dia seguinte e, no dia 26, será permitida até às 23h00.

Relativamente aos horários de funcionamento, nas noites de 24 e 25 de dezembro, o funcionamento dos restaurantes é permitido até à 1h00; no dia 26 de dezembro, o funcionamento dos restaurantes é permitido até às 15h30 nos concelhos de risco muito elevado e extremo e nos dias 24 e 25 de dezembro, os horários de encerramento não se aplicam aos estabelecimentos culturais.

Para o período do Ano Novo, a circulação entre concelhos está proibida entre as 00h00 do dia 31 de dezembro e as 5h00 do dia 4 de janeiro.

No que se refere à circulação na via pública, para todo o território continental, no dia 31 de dezembro, está proibida a partir das 23h00; e nos dias 1, 2 e 3 de janeiro, está proibida a partir das 13h00.

Relativamente aos horários de funcionamento dos estabelecimentos em todo o território continental, no dia 31 de dezembro, o funcionamento dos restaurantes é permitido até às 22h30. Nos dias 1, 2 e 3 de janeiro, o funcionamento dos restaurantes será permitido até às 13h00, exceto para entregas ao domicílio. Estão ainda proibidas festas públicas ou abertas ao público, estão proibidos ajuntamentos na via pública com mais de seis pessoas.

O Governo reforça ainda o apelo para que se evite juntar muita gente; estar muito tempo sem máscara e em espaços fechados, pequenos e pouco arejados.

Fonte: SNS

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