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Infarmed vai dar resposta rápida a medicamento inovador

A Autoridade Nacional do Medicamento – Infarmed dará uma resposta num curto prazo a pedidos de autorização especial para utilizar um medicamento que ainda não foi introduzido em Portugal, garantiu o presidente do Infarmed.

Infarmed vai dar resposta rápida a medicamento inovador

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Rui Santos Ivo explicou os procedimentos que o Infarmed adota relativamente a cada situação em concreto, sendo que, atualmente, o “caso Matilde” é aquele que mais questões e interrogações tem levantado.

Rui Santos Ivo revelou que, só no último ano, foram dirigidos ao Infarmed “algumas dezenas de pedidos de autorização especial” para utilização de medicamentos sem introdução no mercado português e que, nessas situações, a autoridade do medicamento, face à informação clínica do doente e à terapêutica solicitada pelos médicos, avalia o pedido e responde num prazo curto, que é de dias ou até mesmo em 24 horas.

Quando o pedido de autorização de utilização excecional do medicamento é dado pelo Infarmed, esclareceu ainda, o mesmo é ministrado pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS), sendo pago na íntegra pelo Estado sem custos para o doente.

Esta explicação surge numa altura em que foi divulgado que os pais da bebé Matilde já recolheram donativos num valor de dois milhões de euros, custo do medicamento Zolgensma.

O Zolgensma é uma injeção de dose única, apresentada como terapia genética dirigida à raiz da doença que afeta a bebé Matilde. O elevado preço do medicamento prende-se com o investimento realizado na investigação.

Segundo explicou Rui Santos Ivo, quando é efetuado um pedido de autorização especial para utilização de um medicamento, o pedido da equipa médica responsável pela opção terapêutica deve conter “um conjunto de informações técnicas sobre a situação do doente”, por forma a permitir uma correta avaliação por parte do Infarmed.

Um pedido de autorização especial de utilização de medicamento envolve ainda “aspetos operacionais”, nomeadamente saber quem fornece o medicamento e de onde vem.

Após este processo, o medicamento pode ser utilizado pela instituição e, depois, a partir da sua introdução no mercado, haverá sempre uma negociação sobre o valor da comparticipação do Estado e eventual entrada daquele produto no pacote de medicamentos adquiridos à empresa farmacêutica que o detém.

Fonte: Fonte: Lusa

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