Renovação do Estado de Emergência: conheça as medidas e exceções
Teve início às 00h00 desta terça-feira, 24 de novembro, a renovação do Estado de Emergência, decretado no dia 20 de novembro de 2020 pelo Presidente da República, com novas medidas e exceções para combater a pandemia de COVID-19, por mais 15 dias, até 8 de dezembro.
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O Governo atualizou a lista de concelhos com risco elevado de contágio. As medidas para combater a COVID-19 serão aplicadas consoante a situação epidemiológica verificada em cada concelho.
Assim, e seguindo os critérios determinados pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC), distinguiram-se quatro níveis de gravidade da pandemia: Moderado: Concelhos com menos de 240 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias; Elevado: Concelhos com um número de casos entre 240 e 479 por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias; Muito elevado: Concelhos com um número de casos entre 480 e 959 por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias e Extremamente elevado: Concelhos com mais de 960 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias.
Para todo o território continental, estabeleceu-se a proibição de circulação entre concelhos nos seguintes períodos: entre as 23h00 de 27 de novembro e as 5h00 de 2 de dezembro; entre as 23h00 de 4 de dezembro e as 5h00 de 9 de dezembro; tolerância de Ponto e suspensão da atividade letiva e apelo à dispensa de trabalhadores do setor privado nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro e uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho.
Para os concelhos do nível de risco “elevado”, além das medidas aplicadas a todo território continental, definiu-se: a proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 5h00; ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório; e manutenção dos horários dos estabelecimentos (22h00, salvo restaurantes e equipamentos culturais às 22h30).
Para os concelhos dos níveis “muito elevado” e “extremamente elevado”, além das medidas aplicadas a todo o território nacional, aplicam-se também: proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 5h00 nos dias de semana; proibição de circulação na via pública aos sábados e domingos entre as 13h00 e as 5h00; proibição de circulação na via pública nos dias 1 e 8 de dezembro entre as 13h00 e as 5h00; nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro, os estabelecimentos comerciais devem encerrar às 15h00; ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório e manutenção dos horários dos estabelecimentos (22h00, salvo restaurantes e equipamentos culturais às 22h30).