Pais vão poder acompanhar filhos no bloco operatório durante anestesia e recobro

Pais vão poder acompanhar filhos no bloco operatório durante anestesia e recobro

SOCIEDADE E SAÚDE

  Tupam Editores

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Um despacho publicado em Diário da República (DR) define que os pais vão poder acompanhar os filhos no bloco operatório durante a anestesia e no recobro, tendo os hospitais que adaptar as suas instalações para assegurar o cumprimento da medida até ao final do ano.

Sempre que não se verifique uma situação clínica grave, "o pai ou a mãe ou pessoa que os substitua, no exercício do consentimento informado, esclarecido e livre, pode estar presente no bloco operatório até à indução anestésica e na fase do recobro", refere o diploma.

O documento indica ainda que, por determinação do cirurgião ou do anestesista, "cessa a presença do pai ou da mãe ou da pessoa que o substitua sempre que, no decurso da indução anestésica ou no recobro, surjam complicações inesperadas que justifiquem intervenções tendentes a preservar a segurança da criança ou jovem".

mãe e filha

O diploma sublinha que "a indução da anestesia pode ser uma das experiências mais marcantes da vida da criança ou jovem" e que há estudos que evidenciam a associação entre induções anestésicas difíceis e alterações do comportamento no pós-operatório.

"Estudos efetuados no Reino Unido e nos Estados Unidos da América demonstram que a presença dos pais no processo pré-operatório diminui a ansiedade da criança e aumenta a cooperação o que beneficia a criança em si, os pais e a própria equipa de saúde", recorda o diploma.

O despacho aponta ainda que estas permissões são igualmente aplicáveis a pessoas maiores de idade com deficiência ou em situação de dependência, "com as necessárias adaptações no que respeita à pessoa acompanhante".

As instituições hospitalares devem prestar formação ao pai ou à mãe (ou a quem os substitua), através de consultas pré-operatórias a realizar por parte da equipa de saúde, e definir um circuito em que o pai ou a mãe possam movimentar-se "sem colocar em causa a privacidade de outras crianças ou jovens e seus familiares, nem o normal funcionamento do serviço", acrescenta.

O diploma refere também que a criança ou jovem com idade superior a 16 anos pode, "no exercício do consentimento informado, esclarecido e livre, indicar a pessoa acompanhante que pretende esteja presente no bloco operatório até à indução anestésica e na fase de recobro".

Autor:
Tupam Editores

Última revisão:
09 de Abril de 2024

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