COVID-19: RETROCESSO À CALAMIDADE

COVID-19: RETROCESSO À CALAMIDADE

SOCIEDADE E SAÚDE

  Tupam Editores

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A pandemia está instalada, continua a propagar-se a grande velocidade e, num cenário de medidas de contenção, o ano de 2020 tem sido, no mínimo, atípico. Portugal atingiu esta semana o número mais elevado de novos casos diários de infecção, ao contabilizar 2101 casos em 24 horas. Trata-se do oitavo valor consecutivo acima dos mil contágios diários e o segundo acima da barreira dos dois mil. E a situação não vai para melhor!

Segundo os dados mais recentes divulgados pela DGS através do seu boletim epidemiológico diário, nas últimas 24 horas morreram mais 21 pessoas e foram confirmados mais 2 608 casos de infecção pelo coronavírus SARS-Cov-2, o que perfaz um total – desde que a pandemia foi detectada no país em Março último –, de 95 902 infectados, 56 066 recuperados e 2149 vítimas mortais. Há, ainda, a registar 37 687 doentes activos, que estão a ser acompanhados pelas autoridades de saúde.

Os números não deixam margem para dúvidas, a propagação do vírus SARS-CoV-2 a nível nacional, e à escala mundial, não dá sinais de abrandar.

Um pouco por todo o mundo, alguns países – com particular destaque para os europeus –, haviam já dado início aos seus planos de desconfinamento, na tentativa de recuperar a economia e regressar à actividade normal que a COVID-19 havia “roubado”. Todavia, os países que o fizeram são agora obrigados a recuar, acabando por implementar novas medidas restritivas de bloqueio, na sequência do aparecimento de múltiplos focos de infecção que têm vindo a provocar o aumento de contágios.

Perante o preocupante panorama, é urgente repensar estratégias e procedimentos. Assim, e particularmente no país, o Conselho de Ministros decretou o aumento das restrições, e apresentou novas medidas na tentativa de combater a pandemia.

Para começar, optou-se por elevar o nível de alerta da situação de contingência para o estado de calamidade em todo o território nacional, habilitando o Governo a adoptar sempre que necessário as medidas que se justifiquem, como as restrições à circulação;

Ao abrigo do estado de calamidade, a partir das 00h00 de quinta-feira, deixaram de poder haver ajuntamentos na via pública de mais de cinco pessoas e esta é também a limitação que se aplica a espaços de natureza comercial e à restauração;

Limitar os eventos de natureza familiar como casamentos e baptizados a um máximo de 50 participantes, sendo que todos terão de cumprir as normas de afastamento físico e uso de máscara;

Proibir nos estabelecimentos de ensino, nomeadamente nas universidades e nos politécnicos, todos os festejos académicos e actividades de carácter não lectivo ou científico, designadamente as cerimónias de recepção ao caloiro, que há que evitar a todo o custo para não repetir circunstâncias que já se verificaram de contaminação em eventos deste tipo;

Determinar às forças de segurança e à ASAE o reforço da fiscalização destas regras, quer na via pública, quer nos estabelecimentos comerciais e de restauração;

Agravar até 10.000 euros as multas às pessoas colectivas e aos estabelecimentos comerciais e de restauração que não assegurem o escrupuloso cumprimento das regras em vigor quanto à lotação e ao afastamento que é necessário assegurar nos estabelecimentos;

Recomendar vivamente a todos os cidadãos o uso de máscara comunitária na via pública e sempre que haja outras pessoas na via pública e a utilização da App StayAway Covid, assim como a comunicar através da referida App sempre que haja um teste positivo;

Apresentar à Assembleia da República uma proposta de lei a que se solicitará uma tramitação de urgência para que seja imposta a obrigatoriedade de uso da máscara na via pública – apenas quando haja mais pessoas na mesma – e também da utilização da aplicação StayAway Covid em contexto laboral, escolar e académico, nas Forças Armadas e nas Forças de Segurança e no conjunto da administração pública.

Além das novas medidas, é importante mencionar também o facto de o isolamento passar para 10 dias nos casos de doentes assintomáticos ou com sintomas ligeiros. Já os casos de doença grave ou crítica têm de permanecer em isolamento 20 dias desde o início da sintomatologia – o mesmo tempo definido para os doentes que tenham problemas de imunodepressão grave, independentemente da gravidade da doença. Esta norma da DGS esclarece ainda que, nos doentes assintomáticos, os 10 dias começam a contar desde a data do diagnóstico laboratorial de COVID-19. Até aqui, como é do conhecimento geral, a referência temporal para o isolamento profiláctico era de 14 dias.

Aquando da comunicação das novas medidas o primeiro-ministro realçou que a evolução da pandemia em Portugal é considerada "grave", razão pela qual a situação de calamidade será reavaliada a cada quinze dias.

O país retrocedeu para o estado de Calamidade e pode evoluir para outros estados se as circunstâncias assim o impuserem – para o evitar é necessário um esforço colectivo. Nesse sentido, António Costa apelou para que todos adoptem as regras e comportamentos individuais, designadamente a lavagem frequente das mãos, o uso de máscara e o distanciamento físico.

A pandemia irá, possivelmente, manter-se entre nós por longos períodos de tempo. Se as regras de prevenção forem cumpridas e a sua expansão mantida sob controlo, iremos dominar esta batalha até que, finalmente, um tratamento eficaz ou a tão anunciada “vacina milagrosa” nos venha libertar dos medos e da desconfiança em que vivemos.

As vacinas para combate à COVID-19

Permanecem contraditórias, e por isso pouco credíveis, as informações relativas a uma data provável para acesso a uma vacina eficaz e segura para a COVID-19. Ainda assim, o director-geral da OMS, Tedros Ghebreyesus, admitiu recentemente “ter esperança” de que uma vacina contra a doença possa estar pronta até final deste ano.

Entretanto, a Comissão Europeia já apresentou a estratégia de vacinação para a pandemia, garantindo que, quando esta estiver disponível, todos os Estados-membros terão acesso, num critério com base na população.

O plano de distribuição da futura vacina prevê que todos os Estados-membros a recebam ao mesmo tempo e com base no tamanho da população. Na estratégia, Bruxelas prevê que cada país tenha serviços de vacinação com capacidade para a distribuição, incluindo recursos humanos, equipamento médico, de protecção, de transporte e armazenamento e facilite o acesso das vacinas à população alvo.

Os grupos prioritários para a vacinação também são definidos: trabalhadores de estabelecimentos de saúde e de cuidados prolongados, pessoas com mais de 60 anos de idade, pessoas cujo estado de saúde as coloque particularmente em risco, trabalhadores essenciais, pessoas que não podem distanciar-se socialmente e grupos socioeconómicos mais desfavorecidos.

A Comissão Europeia prevê que as doses de vacinas sejam disponibilizadas em quantidades limitadas numa primeira fase, antes de a produção arrancar em pleno. O primeiro-ministro está já a assegurar doses de vacinas COVID-19 através de contractos com empresas farmacêuticas, em nome dos países da União Europeia.

A COVID-19 a nível Global

Segundo o site worldometers, que aglutina a informação disponibilizada pela OMS e pelos principais Centros de Controle e Prevenção de Doenças em todo o mundo, desde 31 de Dezembro de 2019 até hoje, dia 16 de Outubro de 2020, foram notificados em todo o mundo 39 278 910 casos de doença, incluindo 1 104 411 mortes e 29 433 171 recuperados, números que não param de crescer, designadamente a nível das fatalidades.

Embora com tendência ligeiramente decrescente, o continente americano continua a ser o mais fustigado, com o número de infectados a ultrapassar 18 506 723, seguido da Ásia com mais de 12 157 449 casos, da Europa que tem vindo a crescer e já ultrapassa os 6 668 509 e de África que cresce ligeiramente para 1 614 826 casos.

Na Europa, segundo o European Centre for Disease Prevention and Control (ECDC), o número acumulado de fatalidades por 100 000 nos últimos 14 dias continua a acelerar, em particular na Roménia (5674), Espanha (33 553), em Malta (45), República Checa (1230), França (33 125). Muito preocupante é também o número acumulado de infeções por COVID-19 por 100 000, nos últimos 14 dias, que cresce a um ritmo inesperado em países como República Checa (149 010), Espanha (921 374), Países Baixos (203 712), França (809 684), Bélgica (191 866), Reino Unido (673 622), Islândia (3837) e Luxemburgo (10 244), entre outros.

covid 19, mapa mundo

A experiência de outras pandemias que eclodiram no passado recomendam precaução. A COVID-19 não dá tréguas! Todos os cuidados são poucos! A incerteza quanto ao evoluir da doença mantém-se, designadamente quanto à possibilidade de eclosão de novas vagas no futuro.

Caraterização do novo vírus COVID-19

Os coronavírus são uma família de vírus de RNA que geralmente provocam doença respiratória leve em humanos, semelhante a uma gripe comum. Porém, algumas estirpes podem apresentar-se como doença mais grave, como o síndrome respiratório do Médio Oriente (MERS) e o síndrome respiratório agudo severo (SARS-CoV-2).

Um novo coronavírus (COVID-19) foi identificado em Wuhan, China, em final de dezembro de 2019 e alastrou por outras regiões, acabando por contaminar todo o planeta e tendo originado a atual pandemia.

Diferença entre epidemia e pandemia

A palavra pandemia, deriva do grego “pandemias” (todos + demos=povo), para identificar uma epidemia de doença infeciosa que se espalha quase simultaneamente entre a população de uma vasta região geográfica como continentes ou mesmo pelo planeta.

Metodologia de atualização de dados

A atual situação epidémica é acompanhada diariamente pela OMS, ECDC, DGS e outras Entidades de Saúde Regionais que divulgam os principais indicadores relativos ao número de casos atingidos pela doença bem como o número de mortes diretamente atribuídos ao COVID-19. Não obstante estes números estarem a mudar a cada minuto que passa, o quadro abaixo reflete os últimos dados conhecidos, sendo nossa intenção mostrar uma panorâmica a nível global que ajude a uma tomada de consciência das pessoas, tão realista quanto nos é possível.

 

Situação Mundial da pandemia a 16 de Outubro, segundo a OMS:


RegiãoPaís / TerritórioContaminadosÓbitosRecuperados
  09outubro16outubro16outubro16outubro
ÁFRICAÁfrica do Sul68515569641418151626898
Angola572568462272801
Argélia525253584182737603
Benin24112478412330
Botsuana3172351520853
Burkina Faso22222305631581
Burundi5155291497
Cabo Verde66247371796270
Camarões209242144142320117
Chade12511329921120
Comores4914967484
Congo50895156923887
Costa do Marfim199352021712019872
Djibuti54235440615366
Egito104035104915607797920
Eritreia4054140372
Eswatini561757151145347
Etiópia8089586430131240165
Gabão88158869548395
Gâmbia361736421182595
Gana468294712631046469
Guiné10863112557010360
Guiné Equatorial50525068834954
Guiné-Bissau23852389411782
Lesoto1786183342961
Libéria13601372821254
Líbia402924667668125685
Madagáscar166541675423716124
Malawi580358291814723
Mali321033521322550
Marrocos1400241603332726133959
Mauritânia753575721637314
Mayotte38924030432964
Moçambique963910392738035
Namíbia117141206913010145
Níger12001205691124
Nigéria5973860834111652143
Quénia401784314380531508
R. D. Congo108041093528110306
Rep. Centro-Africana48524855621924
Reunião43854678173994
Ruanda48834940334398
Saara Ocidental101018
São Tomé e Príncipe91492915896
Senegal151901534831613637
Serra Leoa22872315731743
Seychelles1481480144
Somália37453864993089
Sudão13668136918366764
Sudão do Sul27482798551290
Tanzânia50950921183
Togo18981983511473
Tunísia24542347905125032
Uganda944210117966725
Zâmbia152241561634514850
Zimbabué791980552317640
AMÉRICAAnguilla3303
Antíqua e Barbuda1081123100
Argentina84091593196724921751146
Aruba41334255323875
Bahamas471351911093078
Barbados2032157192
Belize23102619401596
Bermudas1811859172
Bolívia1377061391418377102642
Brasil500652851414981517794568813
Canadá1749981901689669160130
Caraíbas Holandesas1411502111
Chile47601648537213415458073
Colômbia87768393015928306816667
Costa Rica8349791780113454155
Cuba591760621235678
Curaçao5056451367
Dominica3132024
El Salvador298423106190826311
Equador14353114908312264128134
EUA779330581638942220755290510
Granada2425024
Guadalupe63196908962199
Guatemala9648099765345388931
Guiana329235891062487
Guiana Francesa1012810202699892
Haiti883889082317182
Honduras810168545825333299
Ilhas Caimão2132251212
Ilhas Falkland1313013
Ilhas Virgens Britânicas7171170
Jamaica727380671603481
Martinica185122572498
Maurícia39540710361
México79918882939684898603827
Montserrat1313112
Nicarágua526453531544225
Panamá117300122128251997919
Paraguai4643551845113133921
Peru83566285695133512759597
República Dominicana116872119662218695460
Saint Martin69872922657
Saint Pierre Miquelon1616012
Santa Lúcia2831027
São Bartolomeu6267055
São Cristóvão e Nevil1919019
São Martinho4125018380
São Vicente e Granadinas6464064
Suriname497950831084886
Trindade e Tobago48875154933452
Turcos e Cocos6956966673
Uruguai22062388512007
Venezuela804048500571476886
ÁSIAAfeganistão3961640026148133447
Arábia Saudita3381323410625127327327
Arménia5447359995104647119
Azerbaijão413044275061639570
Bangladesh3745923845595608299229
Barhein739327662128872561
Brunei1461473143
Butão3043160294
Camboja2812830278
Casaquistão1084541090941768104525
China8550085622463480748
Chipre19182181251444
Coreia do Sul244222498843923082
Emiratos Árabes Unidos102929111437452103325
Filipinas3318693486986497294161
Geórgia10225144401137367
Hong Kong516252141054943
Iémen204920535961329
Índia687536873110881113486384885
Indonésia32056434916012268273661
Irão48823651783529605418054
Iraque39456641321510021347396
Israel2835322995022109253597
Japão8702090710164683837
Jordânia21517330092826565
Kuwait109441114015684105846
Laos2323022
Líbano483775724649925164
Macau4646046
Malásia143681812917012014
Maldivas1065611062359880
Mongólia3153200311
Myanmar224453235176514706
Nepal9861712174569484518
Omã104129108296107194229
Palestina432564610040139585
Paquistão3169343212186614305395
Qatar127394128803222125802
Quirguistão4834250589109945080
Singapura57849578922857764
Siri Lanka44695219133380
Síria450448832341389
Tailândia36223665593463
Taiwan5245317491
Tajiquistão1009710374809317
Timor-Leste2829028
Turquia3291383404509014298368
Uzbequistão599056227851859291
Vietname11001124351030
EUROPAAlbânia14899162124399864
Alemanha3129083440899785281900
Andorra25683190592011
Áustria520576022487746798
Bélgica1378681815111027820587
Bielorrússia819828573491678583
Bósnia e Herzegovina295283222497224356
Bulgária227432659392916489
Cidade do Vaticano1219012
Croácia189892253434418628
Dinamarca311563402367728118
Eslováquia1572624225716926
Eslovénia7507106831765689
Espanha87227693731133413N/A
Estónia37603980683093
Finlândia11345129443509100
França65350977906333037103413
Gibraltar4525310439
Grécia21381234954699989
Gronelândia1516014
Hungria3404641732105212628
Ilha de Man34534824319
Ilhas do Canal69974548642
Ilhas Faroé4774780467
Irlanda3958445243183523364
Islândia32673837102657
Itália33839838160236372245964
Letónia23703056411329
Liechtenstein1351831131
Lituânia562567601102983
Luxemburgo9119100301338306
Macedónia do Norte197772163680916591
Malta35064160453106
Moldávia5991565076153046010
Mónaco2272482217
Montenegro130041446121710201
Noruega150971605027811863
Países Baixos1558102039546692N/A
Polônia111599149903330885588
Portugal8253493294212855081
Reino Unido56181565464443155N/A
Rep. Checa98498139290117260901
Roménia1457001684905674125009
Rússia12601121354163234911048097
San Marino74174142682
Sérvia343443545477031536
Suécia975321024075910N/A
Suíça588817131721135050
Ucrânia2447342812395302119650
OCEANIAAustrália272042735790425047
Fidji3232230
Ilhas Salomão1300
Nova Caledónia2727027
Nova Zelândia18641876251809
Papua Nova Guiné5495787537
Polinésia Francesa24203573132487
ViagemCruzeiro D. Princess71271213659
Cruzeiro MS Zaandam992N/A
Totais 3656262638862209109857729187119
Semana anterior 3656262636562626106295227517395

RECOMENDAÇÕES DA ECDC

Como se espalha o COVID-19?

As pessoas podem ser infetadas pelo COVID-19 através de outras pessoas portadoras do vírus inalando pequenas gotículas infectadas ao tossirem ou espirrarem ou ao tocar superfícies contaminadas e em seguida tocarem o nariz, a boca ou os olhos.

Quais são os sintomas da doença?

A maioria das pessoas infetadas experimenta uma doença leve e recuperam naturalmente, mas para muitas outras pode ser mais grave. Os sintomas principais incluem uma combinação de:
– Febre
– Tosse
– Dificuldade para respirar
– Dor muscular
– Cansaço anormal

Surto de doença, O que precisa saber?

Se já esteve em áreas afetadas pelo COVID-19 com risco de exposição ou entrou em contacto com pessoa infetada com o COVID-19 e se, no espaço de 14 dias, desenvolve tosse, febre ou falta de ar:

– Fique em casa e não vá para o trabalho ou escola.

– Ligue de imediato para o número de saúde do país em que deseja obter informações; certifique-se de que menciona os sintomas, histórico de viagens e os contactos tidos.

– Não vá ao médico ou hospital. Lembre-se que pode infetar outras pessoas. Se precisar de entrar em contacto com seu médico ou visitar o serviço de emergência hospitalar, ligue com antecedência; indique sempre os seus sintomas, o histórico de viagens ou contactos.

Como pode proteger-se e aos outros da infeção

- Evite o contacto próximo com pessoas doentes, especialmente as que tossem ou espirram.
- Tussa e espirre no cotovelo ou num lenço de papel, NÃO na mão. Descarte o lenço usado imediatamente num contentor do lixo fechado e lave as mãos com água e sabão.
- Evite tocar nos olhos, nariz e boca antes de lavar as mãos.
- Lave regularmente as mãos com água e sabão, pelo menos durante 20 segundos ou use um desinfetante à base de álcool após tossir / espirrar, antes de comer e preparar alimentos, depois do uso do WC e após tocar superfícies em locais públicos.
- Pratique o distanciamento social: mantenha-se pelo menos a 1 metro de distância dos outros, especialmente de quem estiver a tossir ou espirrar.

Linha de apoio em Portugal (SAÚDE 24): (+351) 808 24 24 24

Autor:
Tupam Editores

Última revisão:
10 de Abril de 2024

Referências Externas:

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SOCIEDADE E SAÚDE

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