Aprovado fim do uso de animais selvagens no circo

Aprovado fim do uso de animais selvagens no circo

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A nova lei vem atualizar a legislação de 2009 e permitirá criar um Cadastro Nacional de Animais utilizados no circo, que reunirá os dados de todos os exemplares existentes nos circos, e cuja atualização será trimestral.

Os circos terão seis meses para identificar junto das autoridades os animais selvagens que têm nos seus espetáculos, tendo posteriormente um prazo de seis anos para os entregar às autoridades.

As referências a animais selvagens dizem respeito exclusivamente aos espécimes das espécies incluídas nas listas constantes de dois anexos de uma portaria de março relativa à proibição ou condicionamento da detenção de espécimes vivos.

Dessas listas de espécies fazem parte macacos, elefantes, tigres, leões, ursos, focas, crocodilos, pinguins, hipopótamos, rinocerontes, serpentes e avestruzes.

De acordo com a proposta aprovada, os circos que entregarem os seus animais selvagens voluntariamente receberão “apoio para a reconversão e qualificação profissional”. Trata-se de um passo muito importante porque esta é a única lei no mundo que garante aos trabalhadores dos circos que cedam voluntariamente os animais este tipo de apoio.

Os animais que forem entregues de forma voluntária ao Estado serão colocados em centros de acolhimento, em Portugal ou no estrangeiro, que garantam o seu bem-estar de acordo com as características e necessidades biológicas e etológicas de cada um.

Por sua vez, os trabalhadores do circo que optem pela entrega, serão integrados no Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).

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