PANDEMIA

Pandemia: máscara na rua passa a ser facultativa

A utilização de máscara no exterior deixou de ser obrigatória, desde esta segunda-feira, 13 de setembro, mas continua a ser recomendada em algumas situações.

Pandemia: máscara na rua passa a ser facultativa

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Segundo uma orientação da Direção Geral da Saúde (DGS), a utilização da máscara passa a ser facultativa no exterior e recomendada “quando é previsível a ocorrência de aglomerados populacionais ou sempre que não seja possível manter o distanciamento físico recomendado”.

A sua utilização na rua é também recomendada para “pessoas mais vulneráveis”, nomeadamente “com doenças crónicas ou estados de imunossupressão com risco acrescido para COVID-19 grave”, sempre que “circulem fora do local de residência ou permanência habitual”.

A DGS sublinha no documento que o uso de máscara “é uma medida eficaz na prevenção da transmissão de SARS-CoV-2”, frisando que, apesar do fim da obrigatoriedade da sua utilização no exterior, o porte desta “continua a ser uma importante medida de contenção da infeção, sobretudo em ambientes e populações com maior risco”.

O uso da máscara continuará a ser obrigatório “nos estabelecimentos de educação, ensino e creches”, em “espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços”, nos “edifícios públicos ou de uso público”, nas “salas de espetáculos, cinemas ou similares”, nos “transportes coletivos de passageiros” e “em locais de trabalho, sempre que não seja possível o distanciamento físico”.

O porte da máscara vai continuar a ser obrigatório também nos “estabelecimentos residenciais para pessoas idosas, unidades da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e outras estruturas e respostas residenciais para crianças, jovens e pessoas com deficiência, requerentes e beneficiários de proteção internacional e acolhimento de vítimas de violência doméstica e tráfico de seres humanos”.

É ainda obrigatório o uso de máscara por pessoas “com infeção por SARS-CoV-2 ou com sintomas sugestivos” da doença e por pessoas consideradas “contacto de um caso confirmado de COVID-19”, exceto quando se encontrarem sozinhas “no seu local de isolamento”.

O fim do uso obrigatório de máscaras em espaços públicos exteriores acontece no dia em que caduca o último diploma aprovado pelo parlamento e promulgado pelo Presidente da República, em 11 de junho, por um período de 90 dias, não tendo a Assembleia da República proposto a sua renovação.

Fonte: SNS

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