NUTRIÇÃO

Ordem aplaude novas regras de venda de alimentos nas escolas

Os bufetes e máquinas de venda automática das escolas públicas passam, já a partir do novo ano letivo, a respeitar novas regras que limitam a disponibilização de produtos prejudiciais à saúde.

Ordem aplaude novas regras de venda de alimentos nas escolas

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Para a Ordem dos Nutricionistas esta determinação, já prevista no Orçamento do Estado para 2020, é extremamente positiva ao colocar a escola no centro de ação para a promoção da alimentação saudável, no entanto, lembra que continua em falta a abertura do concurso para a contratação de 15 nutricionistas para o Ministério da Educação, também prevista no Orçamento do Estado para 2020.

Ambas as medidas, incluídas no Orçamento do Estado para 2020, têm como objetivo promover uma alimentação adequada para os mais novos, bem como um estilo de vida mais saudável e, por essa mesma razão, Alexandra Bento, bastonária da Ordem dos Nutricionistas, sublinha que “são absolutamente indissociáveis”.

“Restringir a venda de géneros alimentícios menos saudáveis deve ser acompanhado com programas de apoio à promoção da alimentação adequada, o que implica investir na contratação de nutricionistas”, acrescenta Alexandra Bento.

A contratação de 15 nutricionistas para o Ministério da Educação estava prevista no Orçamento do Estado de 2020, no entanto, por “inação ou falta de interesse do Governo, estamos há um ano a aguardar a mera abertura do concurso”, avança a bastonária da Ordem dos Nutricionistas.

O Despacho n.º 8127/2021, publicado em Diário da República esta terça-feira, 17 de agosto, contempla ainda que as regras de disponibilização de alimentos nas escolas públicas devem ser acompanhadas por programas de apoio à promoção e educação para a saúde, desenhados em articulação com as autoridades de saúde.

A este respeito a bastonária da Ordem dos Nutricionistas realça que “não se compreende como se poderá levar a efeito este objetivo, pois o número de nutricionistas nos serviços públicos de saúde e nas autarquias é manifestamente insuficiente”.

Fonte: Ordem dos Nutricionistas

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