Já entrou em vigor comparticipação de testes rápidos à COVID-19
No seguimento da entrada em vigor da Portaria n.º 138-B/2021, já é possível realizar testes rápidos de antigénio (TRAg) gratuitos.
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Poderá consultar no site da Direção-Geral da Saúde (DGS), os locais onde pode realizar um teste rápido de antigénio (TRAg) comparticipado a 100 por cento.
Os testes comparticipados pelo Estado têm um limite de quatro por mês por utente.