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COVID-19: grávidas podem vacinar-se a partir das 21 semanas

As grávidas com 16 ou mais anos de idade podem ser vacinadas contra a COVID-19 a partir das 21 semanas de gestação, depois de fazerem a ecografia morfológica, e respeitando um intervalo de 14 dias da toma de qualquer outra vacina.

COVID-19: grávidas podem vacinar-se a partir das 21 semanas

SOCIEDADE E SAÚDE

COVID-19: VACINAÇÃO EM MARCHA

A indicação é da Direção-Geral da Saúde (DGS), que atualizou, no dia 3 de julho, a norma sobre a vacinação contra a COVID-19.

À agência Lusa, o coordenador da Comissão Técnica de Vacinação Contra a Covid-19, Válter Fonseca, explicou que “os estudos recentes têm demonstrado que as vacinas são seguras durante a gravidez e capazes de induzir a produção de anticorpos protetores para as mulheres grávidas”.

A recomendação é para a vacinação ser feita após as 21 semanas de gestação e, preferencialmente, “deve ocorrer no âmbito dos cuidados de saúde primários, onde há muitos anos os profissionais de saúde têm experiência na vacinação de grávidas”, explicou Válter Fonseca.

Válter Fonseca lembrou que a gravidez tem estado associada a um risco acrescido de COVID-19 grave e sublinhou que as vacinas usadas em Portugal “são inativadas, à semelhança de muitas que há anos são usadas em segurança no âmbito do Programa Nacional de Vacinação”.

A norma refere que a vacinação deve respeitar um intervalo mínimo de 14 dias em relação à administração de outras vacinas e que a amamentação não constitui uma contraindicação para a vacinação contra a COVID-19.

O documento determina também que, em lares de idosos, unidades da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e outras instituições similares, as pessoas que já estiveram infetadas possam ser vacinadas três meses após a notificação de infeção.

Prevê ainda que o intervalo entre doses possa ser antecipado em casos de viagens urgentes ou inadiáveis, por exemplo, situações de necessidade de cuidados de saúde fora do país, de representação diplomática ou de Estado, missões humanitárias e obrigações laborais ou académicas devidamente fundamentadas.

A DGS salienta que, “pelo princípio da precaução”, as pessoas vacinadas devem continuar a cumprir as medidas de proteção, de forma a evitar a propagação do vírus.

Fonte: SNS

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