COVID-19: testes recomendados em contexto laboral e eventos vários
Os testes à COVID-19 passam a ser recomendados em eventos familiares com mais de dez pessoas, como casamentos e batizados, eventos culturais e desportivos, serviços públicos e empresas, segundo uma nova norma da Direção-Geral da Saúde (DGS).
SOCIEDADE E SAÚDE
COVID-19: 2021 ANO DE ESPERANÇA
Com a suspensão imediata da atividade não urgente dos hospitais do SNS da região de Lisboa e Vale do Tejo (LVT), ordenada pela Ministra da Saúde a 6 de janeiro, devido à evolução mais recente da pandemia da COVID-19, foi dado um sinal claro de que a situação continua a agravar-se. Muito embora esse agravamento fosse espectável após as festividades do Natal e Fim do Ano, na realidade começam a confirmar-se todos os receios, com o número de infetados e de óbitos diários a atingir máximos diários desde que se registou o primeiro caso da pandemia em março de 2020. LER MAIS
Esta norma, referente à Estratégia Nacional de Testes para a SARS-CoV-2, atualizada na terça-feira pela DGS, recomenda a realização de rastreios laboratoriais em eventos familiares, designadamente casamentos e batizados, bem como quaisquer outras celebrações similares, com reunião de pessoas fora do agregado familiar, aos profissionais e participantes sempre que o número de participantes seja superior a dez.
Em eventos de natureza cultural ou desportiva, recomenda-se a testagem sempre que o número de participantes/espectadores seja superior a 1 000, em ambiente aberto, ou superior a 500, em ambiente fechado.
Em contexto laboral, nos locais de maior risco de transmissão, como as explorações agrícolas e o setor da construção, aconselha-se a testagem com uma periodicidade de 14/14 dias.
A mesma recomendação deve ser seguida nos serviços públicos e nos locais de trabalho com 150 ou mais trabalhadores (independentemente do seu vínculo laboral, da modalidade ou da natureza da relação jurídica), nos termos do Plano de Promoção da Operacionalização da Testagem para SARS-CoV-2.
Caso sejam identificados um ou mais casos de infeção por SARS-CoV-2, deverá atuar-se de acordo com a Norma 004/2020 e 015/2020 da DGS.