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Pandemia: Conselho da UE recomenda alívio de restrições

O Conselho da União Europeia (UE) adotou esta segunda-feira, 14 de junho, uma recomendação para abordagem coordenada relativamente às viagens, propondo que vacinados com pelo menos uma dose e recuperados da COVID-19 não sejam submetidos a medidas restritivas como quarentenas ou testes.

Pandemia: Conselho da UE recomenda alívio de restrições

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Atualmente presidido por Portugal, o Conselho da UE informa, através de comunicado, que a atualização adotada “responde à evolução da situação epidemiológica, às campanhas de vacinação em curso e à adoção do certificado digital COVID da UE”.

Em causa está o certificado digital COVID-19, comprovativo da testagem (negativa), vacinação ou recuperação do vírus SARS-CoV-2, que entrará em vigor na UE a 1 de julho e que foi oficializado esta segunda-feira, 14 de junho, numa cerimónia de assinatura do regulamento em Bruxelas, na Bélgica.

Para as pessoas vacinadas e recuperadas, o Conselho recomenda que “os detentores de certificados de vacinação emitidos em conformidade com o regulamento da UE sobre certificados digitais COVID-19 não devem ser sujeitos a testes ou quarentena/auto-isolamento se estiverem totalmente vacinados com uma vacina aprovada pela Agência Europeia do Medicamento e tiverem decorrido pelo menos 14 dias desde a vacinação completa”.

No documento, o Conselho da UE afirma também que “os Estados-membros poderiam também levantar tais restrições após a primeira dose de uma série de duas doses”, sendo que a última palavra é sempre dos países.

Relativamente aos que já estiveram infetados, “as pessoas recuperadas detentoras de um certificado indicando que passaram menos de 180 dias desde a data do resultado positivo de um teste não devem ser sujeitas a testes ou quarentena/auto-isolamento”, defende o Conselho.

Além disso, “os menores não devem ser sujeitos a quarentena/auto-isolamento se a pessoa que os acompanha não for obrigada, por exemplo, por serem pessoas vacinadas ou recuperadas”, acrescenta.

No entanto, para o Conselho, as restrições à livre circulação ainda devem permanecer para territórios no espaço comunitário onde a situação epidemiológica seja de risco.

Fonte: SNS

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