MEDICAMENTO

Proibida publicidade a descontos em medicamentos comparticipados

O Conselho de Ministros aprovou na passada semana um decreto-lei que proíbe a publicidade a descontos de preço dos medicamentos sujeitos a receita médica e comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Proibida publicidade a descontos em medicamentos comparticipados

SOCIEDADE E SAÚDE

A NOVA FARMÁCIA

“À proibição, já prevista no regime jurídico dos medicamentos de uso humano, da publicidade a alguns medicamentos, designadamente os sujeitos a receita médica e comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde, junta-se agora a proibição da publicidade aos descontos aplicados a esses mesmos medicamentos”, refere o Conselho de Ministros em comunicado.

Segundo o executivo, o decreto-lei agora aprovado impede que sejam publicitados os descontos no preço dos medicamentos cuja publicidade já se encontra proibida pela legislação que está em vigor.

“Não obstante esta alteração, mantém-se o dever de as farmácias divulgarem, de forma visível, as informações relevantes no relacionamento com os utentes, nomeadamente os descontos que concedem no preço dos medicamentos”, adianta o comunicado.

Fonte: SNS

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