Saiba o que fazer com os resíduos dos testes rápidos à COVID-19
A Agência Portuguesa do Ambiente, em articulação com a Direção-Geral da Saúde (DGS) e a Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde - Infarmed, procedeu à elaboração de um guia para a gestão de resíduos resultantes da utilização de “testes rápidos” de diagnóstico da COVID-19.
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O objetivo destas orientações passa pela proteção da saúde pública e dos trabalhadores afetos à recolha e tratamento de resíduos, bem como pela prevenção da disseminação da doença.
Atentos às diferentes indicações fornecidas pelos fabricantes dos testes rápidos, relativas ao risco infecioso dos componentes dos testes pós-utilização, mas também às recomendações efetuadas noutros países e à perceção de risco da população e trabalhadores da área dos resíduos, deve-se seguir as indicações recomendadas para a gestão de resíduos produzidos nos domicílios.
O guia refere que os testes com resultado negativo devem ser colocados no saco plástico que integra o kit (ou num qualquer saco plástico, caso tal não se verifique) e depositados no contentor dos resíduos indiferenciados.
No caso dos testes com resultado positivo, devem ser colocados em duplo saco – no caso do kit conter saco plástico, os resíduos deverão ser colocados nesse saco e, posteriormente, colocado dentro de um saco plástico de lixo resistente – e depositado no contentor de resíduos indiferenciados.
Em nenhuma das situações os resíduos em causa devem ser depositados no ecoponto ou contentor de recolha seletiva.
O guia pode ser consultado em https://www.sns.gov.pt/wp-content/uploads/2021/04/Orientacoes_Residuos_Testes_Rapidos_Covid-19_v1.0.pdf