ONCOLOGIA

IPO Lisboa: não há indicação para suspender ou adiar tratamentos

Devido à evolução da pandemia de COVID-19 em Portugal, o Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil (IPO de Lisboa) tem implementado um conjunto de procedimentos, que são periodicamente revistos e adaptados e que devem ser rigorosamente cumpridos, para assegurar o tratamento e acompanhamento dos doentes oncológicos em condições de segurança e com o menor impacto possível no funcionamento do instituto.

IPO Lisboa: não há indicação para suspender ou adiar tratamentos

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Entre as medidas em vigor destacam-se a obrigatoriedade do uso de máscara em todos os edifícios e espaços exteriores do IPO de Lisboa, alteração dos circuitos de entrada e saída dos edifícios, medição da temperatura à entrada e limitação da circulação nos espaços interiores.

No que diz respeito aos doentes em tratamento, o IPO de Lisboa lembra que não existe qualquer indicação para suspender ou adiar os tratamentos e solicita aos utentes que compareçam apenas 15 minutos antes da hora marcada, usando máscara cirúrgica e, se possível, evitar trazer acompanhante.

Para evitar deslocações não essenciais, algumas consultas de acompanhamento poderão ser realizadas por telefone. Neste caso, os utentes são previamente contactados.

O IPO Lisboa recorda, ainda, que a App MyIPOLisboa permite aceder à agenda de consultas, tratamentos, análises, exames e meios complementares de diagnóstico e terapêutica, bem como consultar a prescrição de medicamentos e agendar a sua entrega na farmácia do IPO ou para uma farmácia perto do local de residência. Os relatórios para efeitos de junta médica ou Atestado Médico de Incapacidade Multiusos também podem ser solicitados via app.

O IPO Lisboa faz testes de diagnóstico de COVID-19 a todos os doentes que vão ser internados, que iniciam tratamentos de quimioterapia, imunoterapia, radioterapia e que vão realizar cirurgia e exames médicos invasivos.

As visitas aos doentes internados no IPO Lisboa continuam suspensas, sendo as situações excecionais avaliadas e decididas caso a caso pelos diretores e enfermeiros gestores de cada serviço.

No ambulatório, a entrada de acompanhantes é autorizada nos casos em que o doente apresenta limitações ou dependência, ou sempre que o médico assistente solicite a presença de um acompanhante.

Fonte: SNS

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