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Combate à pandemia: criada rede nacional para apoio na retaguarda

O Governo vai criar uma rede nacional de estruturas de apoio de retaguarda em todos os distritos do território continental, no âmbito das medidas de combate à pandemia da doença COVID-19, e tendo em conta o aumento progressivo de casos de infeção e o número de surtos em lares para pessoas idosas.

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O despacho que operacionaliza esta rede, assinado pelo Ministro da Administração Interna, pela ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e pela ministra da Saúde, foi publicado na passada sexta-feira, em Diário da República. 

A rede nacional de estruturas de apoio de retaguarda, supletiva à rede já constituída pelos municípios, vai garantir o apoio a pessoas infetadas com o novo coronavírus, sem necessidade de internamento hospitalar, e a utentes de lares para pessoas idosas que careçam de apoio específico fora das respetivas instalações.

De acordo com o diploma, cabe às Comissões Distritais de Proteção Civil identificar e propor, para cada um dos distritos do território continental, as infraestruturas aptas a acolher as estruturas de apoio de retaguarda, competindo aos Secretários de Estado que coordenam a execução, ao nível do Governo, das situações de alerta, contingência ou calamidade, decidir a sua instalação.

As estruturas de apoio de retaguarda devem obedecer aos critérios técnicos definidos pela Direção-Geral da Saúde e pelo Instituto da Segurança Social. O Instituto da Segurança Social vai garantir a coordenação técnica, assegurar a afetação de auxiliares de ação direta e de auxiliares de serviços gerais, bem como a distribuição e manutenção de equipamentos de proteção individual ao pessoal auxiliar. 

Cada Administração Regional de Saúde, em articulação com o hospital da área de referência, irá disponibilizar o pessoal médico e de enfermagem necessário ao acompanhamento das pessoas instaladas, assegurar a distribuição e manutenção de equipamentos, bem como de EPI às pessoas instaladas e ao pessoal médico e de enfermagem. Irá também contratualizar o serviço de recolha de resíduos hospitalares.

A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil vai suportar, sempre que necessário, as despesas relativas a alimentação, eletricidade, gás, água, telecomunicações, lavandaria, limpeza e higienização das instalações das estruturas de apoio de retaguarda, de acordo com as necessidades definidas pela respetiva coordenação técnica.

Na área de implementação de cada estrutura de apoio de retaguarda, o respetivo serviço municipal de proteção civil presta o apoio necessário, no âmbito das suas competências.

As admissões de utentes devem ser validadas pela Subcomissão Distrital de Proteção Civil especializada COVID-19 ou, na sua falta, pela Comissão Distrital.

A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil acompanha a atividade das estruturas de apoio de retaguarda, a sua ocupação e eventuais constrangimentos que possam ocorrer.

Fonte: SNS

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