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DGS atualiza norma sobre critérios de alta clínica

A Direção-Geral da Saúde (DGS) atualizou a norma 004/2020, que estabelece os procedimentos a adotar na abordagem ao doente com suspeita ou infeção pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2).

DGS atualiza norma sobre critérios de alta clínica

DOENÇAS E TRATAMENTOS

ASMA - NECESSIDADES NÃO SATISFEITAS NO TRATAMENTO

Esta atualização destaca a alteração nos critérios de alta clínica e fim das medidas de isolamento. De acordo com a norma, no caso dos doentes sintomáticos com COVID-19 com doença ligeira ou moderada, o isolamento termina ao fim de “dez dias desde o início dos sintomas”, desde que não estejam a utilizar medicamentos antipiréticos e apresentem uma “melhoria significativa dos sintomas durante três dias consecutivos”. O período de isolamento para estes doentes termina sem ser necessário um teste à COVID-19.

“Para os doentes com COVID-19 assintomática, isto é, pessoas sem qualquer manifestação clínica de doença à data do diagnóstico laboratorial e até ao final do seguimento clínico, o fim das medidas de isolamento é determinado dez dias após a realização do teste laboratorial que estabeleceu o diagnóstico de COVID-19”, lê-se na norma.

Para os casos graves ou críticos, o isolamento pode terminar ao fim de 20 dias desde o início dos sintomas, desde que haja uma “melhoria significativa dos sintomas durante três dias consecutivos” e sem utilização de antipiréticos durante três dias consecutivos.

A norma prevê ainda as situações em que devem ser utilizados os medicamentos Remdesivir e Dexametasona, tanto no caso dos adultos como nas crianças.

Relativamente à Abordagem da Suspeita de Infeção por SARS-CoV-2, de acordo com a norma da DGS, são consideradas suspeitas de infeção por SARS-CoV-2 (COVID-19) as pessoas que desenvolvam os seguintes sintomas: “tosse de novo, ou agravamento do padrão habitual, ou associada a cefaleias ou mialgias; febre (temperatura ≥ 38ºC) sem outra causa atribuível; ou dispneia/dificuldade respiratória, sem outra causa atribuível” e “anosmia, ageusia ou disgeusia de início súbito”, lê-se no documento.

Fonte: SNS

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