PANDEMIA

COVID-19: conheça as medidas que entram em vigor a 15 de setembro

O primeiro-ministro, António Costa, apresentou esta quinta-feira, 10 de setembro, as medidas que vão ser aplicadas a partir de 15 de setembro, dia em que Portugal continental vai entrar em situação de contingência para fazer face à pandemia de COVID-19.

COVID-19: conheça as medidas que entram em vigor a 15 de setembro

DIETA E NUTRIÇÃO

VIVER SEM LACTOSE

Na conferência de imprensa após a reunião do Conselho de Ministros, António Costa sublinhou que as medidas apresentadas têm como objetivo evitar um aumento exponencial de contágios com a gradual retoma da atividade.

“É absolutamente decisivo manter a pandemia controlada. Não podemos dar este jogo por ganho, porque não está ganho”, afirmou o primeiro-ministro, lembrando que a batalha contra a COVID-19 “continua e depende fundamentalmente de cada cidadão”.

“O acompanhamento desta pandemia exige uma leitura dinâmica de forma a permitir aquilo que é essencial: manter a pandemia controlada, possibilitando a recuperação económica e social do país”, referiu o governante.

As medidas para Portugal continental são: ajuntamentos limitados a dez pessoas; estabelecimentos comerciais não podem abrir antes das 10h00 (com exceções); horário de encerramento dos estabelecimentos entre as 20h00 e as 23h00, por decisão municipal; em áreas de restauração de centros comerciais, limite máximo de quatro pessoas por grupo; proibição de venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço e, a partir das 20h00, em todos os estabelecimentos (salvo refeições); proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública; regresso às aulas em regime presencial, entre 14 e 17 de setembro: readaptação do funcionamento das escolas à nova realidade sanitária; planos de contingência em todas as escolas; distribuição de EPI; referencial de atuação perante caso suspeito, caso positivo ou surtos; nos restaurantes, cafés e pastelarias a 300m das escolas, limite máximo de quatro pessoas por grupo; brigadas distritais de intervenção rápida para contenção e estabilização de surtos em lares; recintos desportivos continuam sem público.

Medidas para as áreas metropolitanas de Lisboa e Porto: equipas em espelho: escalas de rotatividade entre teletrabalho e trabalho presencial; desfasamento de horários obrigatório; horários diferenciados de entrada e saída; horários diferenciados de pausas e refeições; redução de movimentos pendulares.

Fonte: SNS

OUTRAS NOTÍCIAS RELACIONADAS


ÚLTIMAS NOTÍCIAS