COVID-19: crianças institucionalizadas dispensadas de isolamento
A Direção-Geral da Saúde (DGS) publicou esta segunda-feira, 7 de setembro, uma orientação que dispensa de isolamento profilático as crianças que ingressem em instituições de acolhimento a crianças e jovens em situação de perigo.
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A orientação da DGS contempla os procedimentos para Estruturas Residenciais para Idosos (ERPI), Unidades de Cuidados Continuados Integrados (UCCI) da Rede Nacional de Cuidados Continuados (RNCCI) e outras respostas dedicadas a pessoas idosas, e instituições de acolhimento de crianças e jovens em risco.
De acordo o documento, “deixam de se aplicar medidas de testagem obrigatória e isolamento profilático em qualquer instituição em que os residentes autónomos realizem atividades diárias fora da instituição, sem prejuízo de que seja feita uma avaliação clínica na admissão de novos residentes/utentes”.
A orientação refere que nas “Instituições de Acolhimento de Crianças e Jovens em Situação de Perigo e Lares de Infância e Juventude, as medidas para a admissão de novos residentes/utentes são adaptadas, de modo a salvaguardar o bem-estar psicológico das crianças e jovens”. Por isso, não é recomendada a aplicação de “procedimentos relativos à realização de teste laboratorial para SARS-CoV-2 e de isolamento profilático”.
A DGS acrescenta ainda que “deverá ser garantida a avaliação clínica na admissão de novos residentes/utentes nestas instituições para a deteção precoce de qualquer sintoma ou sinal sugestivos de COVID-19”. Nessas situações aplicam-se os “procedimentos de caso suspeito de COVID-19 já implementados nas instituições”.