Sistema STAYAWAY COVID: DGS responsável por tratamento de dados
Um decreto que acaba de ser publicado em Diário da República define que é a Direção-Geral da Saúde (DGS) a entidade responsável pela gestão e tratamento de dados da aplicação de rastreio de contactos STAYAWAY COVID.
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O STAYAWAY COVID é um sistema digital para dispositivos móveis pessoais que notifica os utilizadores da exposição individual a fatores de contágio por SARS-CoV-2, funcionando como um instrumento complementar e voluntário de resposta à situação epidemiológica pelo reforço da identificação de contactos.
Segundo o diploma, a DGS fica como entidade responsável pelo tratamento de dados do sistema STAYAWAY COVID, para efeitos da legislação europeia e nacional aplicável à proteção de dados pessoais, e a quem cabe também definir o funcionamento do sistema, a geração, comunicação, armazenamento e processamento de dados, bem como a articulação entre todos os intervenientes no sistema.
A aplicação deve, de acordo com o despacho agora publicado, respeitar a legislação europeia e nacional aplicável à proteção de dados pessoais, bem como as iniciativas europeias adotadas no âmbito do combate à Covid-19 através do recurso a soluções baseadas em dados pessoais.
O diploma refere ainda que o tratamento de dados para funcionamento do sistema STAYAWAY COVID é excecional e transitório, mantendo-se apenas enquanto a situação epidemiológica provocada pela Covid-19 o justificar.