DIABETES

Pessoas com Diabetes excluídas do regime de teletrabalho

A Associação Protectora dos Diabéticos de Portugal (APDP) pede ao Governo que reavalie a exclusão das pessoas com diabetes do regime excecional de proteção para que estas não sejam obrigadas a voltar a local de trabalho, expondo-se ao risco de complicações associadas à COVID-19.

Pessoas com Diabetes excluídas do regime de teletrabalho

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A associação destaca que as pessoas com diabetes têm um risco de morte por COVID-19 três vezes superior ao da população em geral e, portanto, devem ser protegidas do risco de infeção e permanecer em teletrabalho.

A associação alerta que no Plano de Desconfinamento aprovado no último Conselho de Ministros o exercício profissional em regime de teletrabalho obrigatório não está previsto para pessoas com diabetes ou hipertensão, o que fará com que estas pessoas tenham de voltar ao seu local de trabalho, expondo-se assim a riscos de saúde.

“Um artigo acabado de publicar pelo The New England Journal of Medicine revela que as pessoas com doença crónica, incluindo diabetes e hipertensão, enfrentam uma maior mortalidade por COVID-19. Não podemos continuar a ignorar estes dados e excluir estas pessoas do regime de teletrabalho, porque essa exclusão pode trazer riscos acrescidos. Temos de ter políticas corretas com uma comunicação certeira, com informações que salvaguardem as pessoas com doença crónica e isto implica voltar a incluir, explicitamente, estes doentes no regime excecional de proteção”, alerta José Manuel Boavida, presidente da APDP.

Segundo a publicação do The New England Journal of Medicine, as pessoas com diabetes apresentaram um risco de morte por COVID-19 três vezes superior ao da população em geral. Estes dados sugerem que a percentagem de mortalidade estará próxima dos 10% nas pessoas com cerca de 60 anos que têm diabetes – risco 20 vezes acima do das pessoas com 50 anos e sem condições crónicas de alto risco.

José Manuel Boavida considera que “as evidências existem e os argumentos do Secretário de Estado da Saúde, António Lacerda Sales, e do primeiro-ministro, António Costa, acabaram por reforçar estas mensagens, ainda que tenham manifestado o apoio à retificação do Decreto-Lei nº. 20/2020. Um decreto que acabou por remover as pessoas com diabetes e hipertensão do regime excecional de proteção e que, agora a manter-se, as impedirá de ser reconhecidas explicitamente na Resolução do Conselho de Ministros n.º 40-A/2020, com indicação para o teletrabalho, pelo médico assistente.

O Ministério da Saúde não pode continuar a contradizer as orientações internacionais, não pode esperar pela descompensação da diabetes para se tomarem decisões, nessa altura já haverá vidas em risco! Esperamos que o Sr. Primeiro Ministro cumpra a sua palavra de não ter medo de voltar atrás e emendar o erro”.

“É ainda importante referir que não estamos sozinhos nesta luta. O Bloco de Esquerda, o PCP e o PSD, ou seja, a maioria dos deputados, pediram a apreciação parlamentar da retificação do Decreto-lei nº. 20/2020, que retirou pessoas com hipertensão e diabetes do regime excecional de proteção relativo à COVID-19.

O Grupo parlamentar do PS também prometeu, em audiência concedida a 8 de maio de 2020, encontrar uma solução que não discriminasse as pessoas com diabetes. Aguardamos também o parecer do gabinete do Presidente da República sobre esta matéria para percebermos se promulgou ou não o retificativo”, reforça José Manuel Boavida.

A associação sublinha que em tempo de pandemia é necessário implementar estratégias sensatas que protejam os trabalhadores de alto risco, aconselhamento sobre os riscos decorrentes da atividade laboral, tendo em conta a especificidade de cada caso, e orientações específicas para um regresso seguro ao trabalho para todos e, em particular, para as pessoas com doença crónica, incluindo a segurança e higiene no trabalho.

Fonte: Associação Protectora dos Diabéticos de Portugal (APDP)

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