PANDEMIA

Diabéticos e hipertensos abrangidos afinal por regime excecional

O secretário de Estado da Saúde esclareceu que, afinal, os doentes diabéticos e hipertensos, caso tenham uma descompensação, estão protegidos pelo “chapéu da doença crónica”, sendo, desta forma, abrangidos pelo regime excecional que permite apresentar faltas justificadas ao trabalho ou teletrabalho.

Diabéticos e hipertensos abrangidos afinal por regime excecional

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“Todos os doentes diabéticos e todos os hipertensos que estejam em situação de descompensação, devidamente validada pelos seus médicos, estarão sob o chapéu das doenças crónicas”, garantiu António Lacerda Sales.

Os hipertensos e diabéticos não são abrangidos pelo regime excecional de proteção laboral para imunodeprimidos e doentes crónicos, no âmbito da pandemia da COVID-19, definido no Decreto-Lei n.º 20/2020, mas serão considerados por este regime em caso de descompensação da doença, esclareceu o governante.   

Segundo o secretário de Estado da Saúde, os “diabéticos e hipertensos podem ficar tranquilos e confiantes”, ressalvando que estes doentes têm fatores de risco para poderem desenvolver doenças crónicas, mas está provado que, caso estejam compensados, “não têm maiores possibilidades de virem a ser infetados por COVID-19”.

“Na sua grande maioria, os diabéticos e os hipertensos são fatores de risco para doenças crónicas, mas a grande maioria dos doentes está compensada. Contudo, não significa que a qualquer momento não possam descompensar e por isso sabemos que sempre que isso aconteça estarão com certeza cobertos pelo chapéu das doenças crónicas”, referiu.

Neste momento, só doentes cardiovasculares, portadores de doença respiratória crónica, doentes oncológicos e portadores de insuficiência renal podem faltar ao trabalho com a apresentação de uma declaração médica que ateste a condição de saúde do trabalhador e que justifica a sua especial proteção no âmbito da pandemia.

Segundo Lacerda Sales, o que está provado é que os doentes com hipertensão ou com a diabetes têm fatores de risco para desenvolver outras doenças, mas “não estão associados a uma maior possibilidade de infeção por COVID-19 e por isso há esta diferença entre a compensação e a descompensação”.

O responsável acrescentou ainda que a lista de doenças enumerada no Decreto-Lei n.º 20/2020, agora retificado, tem apenas “um caráter exemplificativo”.

Fonte: SNS

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