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Triagem remota prévia exigida para ir ao dentista

A Direção-Geral da Saúde (DGS) publicou uma orientação sobre os procedimentos a adotar em clínicas, consultórios ou serviços de saúde oral dos cuidados de saúde primários, setor social e privado, em contexto de pandemia de COVID-19.

Triagem remota prévia exigida para ir ao dentista

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Devido à proximidade com os utentes, os profissionais de saúde oral estão expostos a gotículas respiratórias e a aerossóis que podem ser criados durante os procedimentos, tornando o gabinete de consulta uma potencial fonte de transmissão do vírus. Por isso, lê-se no documento, “medidas adicionais devem ser tomadas para assegurar uma minimização da transmissão deste vírus”.

Nesta fase, nenhum atendimento presencial deve ser efetuado sem um contacto prévio por telefone, email ou outro meio. Adicionalmente, deve ser atualizado o Plano de Contingência e dada formação/informação a todos os profissionais.

A orientação estabelece os procedimentos gerais a adotar pelas clínicas e consultórios, bem como na triagem. “Antes da realização da consulta, deve ser feita uma triagem prévia, por via remota, para que o utente seja avaliado quanto à presença de sintomas sugestivos de COVID-19”, refere o documento, acrescentando que se existirem sintomas sugestivos de infeção, a consulta não deve ocorrer.

O documento refere também os procedimentos que devem ser realizados antes da consulta, durante a consulta e após a consulta, e as especificações relativas aos equipamentos de proteção individual e à limpeza e desinfeção dos espaços.


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