MEDICAMENTO

Medicamentos: renovação automática para utentes crónicos

Atendendo à situação atual provocada pela pandemia de COVID-19, e para reduzir a necessidade de deslocações às unidades de saúde no caso dos utentes crónicos que ainda não utilizam o Portal do SNS para pedidos de renovação da medicação, considerou-se necessário adotar medidas para assegurar a continuidade do acesso aos medicamentos nesta situação de emergência, afirma o Ministério da Saúde.

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Para tal, foi publicada a Portaria n.º 90-A/2020, de 9 de abril, que permite a renovação automática das prescrições crónicas e estabelece as regras necessárias para garantir a disponibilidade e o acesso aos medicamentos.

Todas as receitas eletrónicas contendo medicação crónica (receitas materializadas/impressas e Receita Sem Papel – RSP) emitidas nos seis meses anteriores ao dia 3 de abril de 2020 (vigência do estado de emergência) ou nos 30 dias antes para os produtos descritos abaixo.

Assim, serão emitidas novas receitas, cuja prescrição ocorreu a partir de: validade de 6 meses: 2 de outubro de 2019; validade de 30 dias: 4 de março de 2020.

Consideram-se também renovadas as receitas médicas das prescrições que incluam: medicamentos pertencentes ao grupo farmacoterapêutico 4.3.1.4 – outros anticoagulantes; produtos dietéticos para doentes afetados de erros congénitos do metabolismo; alimentos e suplementos alimentares para crianças com sequelas respiratórias, neurológicas e/ou alimentares secundárias à prematuridade extrema e dispositivos médicos comparticipados que se destinem a tratamentos de longa duração (diabetes, ostomia, incontinência).

Fonte: SNS

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