ONCOLOGIA

COVID-19: doentes oncológicos vão fazer teste antes de tratamentos

Os doentes oncológicos são muitas vezes sujeitos a tratamentos que alteram a sua capacidade imunológica inata e poderão estar em maior risco de complicações graves no contexto de uma infeção por SARS-CoV-2, pelo que constituem um grupo vulnerável.

COVID-19: doentes oncológicos vão fazer teste antes de tratamentos

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No âmbito das medidas gerais de prevenção e controlo, a Direção-Geral da Saúde (DGS) publicou uma norma sobra a abordagem a estes doentes. Este documento determina, por exemplo, que a reorganização dos serviços de saúde permita uma diminuição do número de vezes que o doente oncológico se desloca às unidades de saúde, que os profissionais que prestam cuidados a este grupo façam autovigilância de sinais e sintomas sugestivos de COVID-19 e que, mediante a implementação dos planos de contingência, haja uma redução da força de trabalho em cerca de 10-15 por cento, com possibilidade de recurso à teleconsulta.

Tal como está previsto na norma 004/2020, a organização da prestação de cuidados deve permitir que as unidades que prestam cuidados a doentes oncológicos tenham um circuito de doentes separado fisicamente da restante atividade assistencial.

Se não existir um edifício hospitalar próprio para estes doentes, a norma considera que possam ser transferidos para outras unidades de saúde, “onde exista a possibilidade de manter a separação física do circuito do doente oncológico dos restantes doentes”.

Por outro lado, lê-se na norma, “as unidades hospitalares dedicadas exclusivamente à doença oncológica (institutos portugueses de oncologia) não devem prestar cuidados a doentes com suspeita ou confirmação de COVID-19”.

Nestes doentes, as medidas de distanciamento social e restantes recomendações gerais são particularmente importantes. Adicionalmente, “todos os doentes oncológicos devem fazer autovigilância dos sintomas (febre, tosse e dificuldade respiratória), antes de aceder a qualquer unidade de saúde”.

A norma determina também quando é que os doentes oncológicos devem ser testados para SARS-CoV-2, mesmo que estejam assintomáticos, nomeadamente antes de iniciar a quimioterapia e a radioterapia.
Se existir um caso positivo, “o seu circuito hospitalar deve ser o definido para os doentes com COVID-19”.

Nesses casos, devem suspender o tratamento sistémico com quimioterapia até resolução da infeção, ou, caso estejam indicados para radioterapia, adiar o seu início. Caso não possa ser adiado, “os doentes devem ser referenciados para unidades hospitalares capacitadas para o tratamento de doentes COVID-19 que disponham de serviços de radioterapia”. E o mesmo se aplica aos procedimentos cirúrgicos..

Fonte: SNS

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