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COVID-19: Grávidas infetadas devem ficar em casa

As grávidas com doença COVID-19 devem permanecer no domicílio e contactar a Linha SNS 24, ou o número de contacto da instituição de saúde fornecido para o efeito. Esta é uma das recomendações da Direção-Geral da Saúde (DGS), que publicou uma orientação de procedimentos durante a fase de mitigação da pandemia para este grupo.

COVID-19: Grávidas infetadas devem ficar em casa

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No caso das grávidas assintomáticas com contacto com casos suspeitos ou confirmados de COVID-19 ou com sintomas sugestivos da doença devem realizar o teste laboratorial para o SARS-CoV-2. Até o resultado do teste estar disponível, a grávida deve ser tratada como um caso COVID-19.

Segundo a DGS, sempre que não estejam em causa procedimentos essenciais à vigilância da gravidez que exijam a presença física, as instituições devem privilegiar as teleconsultas e a autoavaliação domiciliária do peso e da tensão arterial.

Quando a grávida está de quarentena, os procedimentos de rotina devem, sempre que possível, ser adiados, sem comprometer a segurança clínica, até terminar o período recomendado para autoisolamento.

No caso das grávidas com COVID-19, o parto deve ser feito em salas isoladas, se possível de pressão negativa e pessoal exclusivo, se possível, no internamento e bloco de partos.

Fonte: SNS

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