CANNABIS

Medicamentos à base de canábis exigem identificação do doente

As preparações e substâncias à base da planta da canábis para fins medicinais foram classificadas como psicotrópicos e exigem a identificação do doente ou do seu representante quando são adquiridos, segundo normas divulgadas pela Autoridade Nacional do Medicamento – Infarmed.

Medicamentos à base de canábis exigem identificação do doente

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O Infarmed atualizou as “normas de prescrição e dispensa de medicamentos e produtos de saúde”, destinadas a “todos os prescritores e farmacêuticos comunitários”, que foram publicadas no seu sítio na internet.
 
De acordo com o Infarmed, as principais alterações são a prescrição e dispensa de preparações e substâncias à base da planta da canábis para fins medicinais e a inclusão das regras de prescrição e dispensa destinada a crianças com sequelas respiratórias, neurológicas e/ou alimentares secundárias à prematuridade extrema e a prescrição.
 
Relativamente aos produtos à base da canábis, o Infarmed refere que “durante a dispensa destes produtos, e independentemente do tipo de prescrição (manual, materializada ou sem papel), o farmacêutico tem de registar informaticamente” a identificação do doente ou do seu representante.
 
No caso de prescrições materializadas ou manuais, o utente ou o seu representante assinam de forma legível no verso da receita. No caso de não saber assinar, o farmacêutico consigna essa menção no verso da receita.

O primeiro medicamente à base de canábis (Sativex) obteve autorização de comparticipação e já está a ser comercializado em Portugal. O medicamento inclui-se no grupo dos analgésicos e antipiréticos e é comparticipado em 37 por cento.
 
A lei da canábis medicinal, que entrou em vigor no dia 1 de fevereiro, estabeleceu o quadro legal para a utilização de medicamentos, preparações e substâncias à base da planta da canábis para fins medicinais.

Fonte: Lusa

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