ALIMENTAÇÃO

Novas regras à publicidade dirigida a menores de 16 anos já em vigor

A publicidade a alimentos com elevado teor de açúcar, sal e gordura como os chocolates, barras energéticas e refrigerantes, está proibida a partir desta segunda-feira, 21 de outubro, num raio de 100 metros das escolas e em programas infantis de televisão e rádio.

Novas regras à publicidade dirigida a menores de 16 anos já em vigor

DOENÇAS E TRATAMENTOS

LINFOMAS

A tabela que define o perfil dos alimentos e bebidas com publicidade dirigida a menores de 16 anos foi publicada dia 21 de agosto de 2019, em Diário da República, num despacho que entrou em vigor esta segunda-feira.

As novas regras para a publicidade dirigida a menores de 16 anos também abrangem os anúncios emitidos nos 30 minutos anteriores e posteriores a programas infantis ou com um mínimo de 25 por cento de audiência de menores de 16 anos.

Aplicam-se igualmente à publicidade emitida em salas de cinema em filmes destinados a menores de 16 anos e, na internet, em sites, páginas ou redes sociais, com conteúdos destinados a esta faixa etária.

As multas para quem violar a lei variam entre os 1 750 a 3 750 euros, em caso de pessoa singular, ou de 3 500 a 45 mil euros, se as infrações forem cometidas por empresas, cabendo à Direção Geral do Consumidor fiscalizar o cumprimento das regras.

Chocolates, gomas e outras guloseimas, sobremesas doces, produtos de pastelaria, pipocas doces e salgadas, sumos, leites achocolatados e bebidas vegetais, refrigerantes, gelados, cereais de pequeno almoço, queijos, refeições pré-preparadas e molhos são alguns dos alimentos que verão a publicidade restringida.

O perfil nutricional surge no seguimento da lei aprovada em abril, destinada a restringir determinada publicidade dirigida a crianças. A lei então aprovada incumbia a Direção-Geral da Saúde (DGS) de identificar os produtos alimentares com elevado valor energético, teor de sal, açúcar, ácidos gordos saturados e ácidos gordos ‘trans’.

A lei tem como objetivo limitar o estímulo ao consumo de alimentos menos saudáveis, ou não saudáveis

O Perfil Nutricional foi feito pelo Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável (PNPAS) no seguimento da aprovação da lei 30/2019, que introduz restrições à publicidade dirigida a menores de 16 anos de géneros alimentícios e bebidas que contenham elevado valor energético, teor de sal, açúcar, e gorduras, alterando o Código da Publicidade.

Fonte: SNS

OUTRAS NOTÍCIAS RELACIONADAS


ÚLTIMAS NOTÍCIAS