PREVENÇÃO

Açores vão ter regime jurídico de apoio ao cuidador informal

O Governo dos Açores estima que esteja aprovado no primeiro semestre deste ano o regime jurídico de apoio ao cuidador informal, que vai permitir um “apoio estruturado” a quem acompanha pessoas com dependência sem retribuição pecuniária.

Açores vão ter regime jurídico de apoio ao cuidador informal

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“Esta proposta vem estabelecer um conjunto de apoios, direitos do cuidador informal, que vão desde o acesso à informação e formação, ao apoio psicológico, ao apoio na adaptação das habitações ou ao apoio financeiro, entre outros”, afirmou a secretária regional da Solidariedade Social.

Andreia Cardoso falava, em Ponta Delgada, na ilha de São Miguel, na apresentação do Estatuto do Cuidador Informal, tendo acrescentado aos jornalistas que “o diploma vai ser remetido à Assembleia Legislativa Regional”, seguindo depois para a comissão especializada.

“É expetável que, até final do primeiro semestre deste ano, seja levado a plenário” no parlamento dos Açores, adiantou ainda a governante, frisando que o projeto “concretiza um apoio estruturado aos cuidadores informais de pessoas idosas e dependentes, traduzindo-se em mais uma medida de política social ativa”.

Além de informação, formação, apoio psicossocial, psicológico e apoio na prestação de cuidados, o Governo Regional propõe-se, por via regulamentar, a definir um apoio financeiro aos cuidadores informais que terá em conta aspetos como o número de pessoas cuidadas e o grau de dependência e a condição socioeconómica da família.

Andreia Cardoso explicou que não se trata de um salário, lembrando “o princípio de cuidador informal ser uma pessoa que não recebe retribuição pelos cuidados”.

“Não estamos a faltar de uma retribuição, mas sim de um apoio financeiro”, salientou a secretária regional da Solidariedade Social.

Será também garantido ao cuidador a integração em grupos de autoajuda e atendimento prioritário nos serviços públicos regionais.

O cuidador informal terá um sistema de folgas, podendo ser substituído por períodos diurnos até ao limite de oito horas/mês, assim como um período de descanso anual que se traduz no acolhimento temporário da pessoa cuidada em estruturas residenciais, acolhimento familiar e na Rede de Cuidados Continuados Integrados da região, até ao limite máximo de 90 dias por ano, disse Andreia Cardoso.

O gabinete de apoio ao cuidador informal será também uma realidade que irá funcionar como estrutura de apoio aos cuidadores, sendo constituído por profissionais das áreas da ação social, da saúde, das respostas sociais e dos cuidados continuados integrados.

“E porque há milhares de açorianos doentes em casa e outros tantos a cuidar deles sem ninguém os ter ensinado a fazê-lo, teremos também em conta o apoio psicossocial e psicológico ao cuidador”, referiu, indicando que “será disponibilizada informação sobre os recursos e respostas existentes”.

Está ainda previsto um apoio para intervenção habitacional que visa, entre outros objetivos, eliminar barreiras que condicionem a autonomia da pessoa cuidada e a realização de pequenas obras de adaptação.

Este regime jurídico contempla ainda a integração do cuidador informal em grupos de autoajuda e será estabelecido um plano de cuidados entre o cuidador, os profissionais dos serviços públicos de saúde e da ação social e a pessoa cuidada. O cuidador informal será ainda portador de cartão de identificação.

Fonte: Lusa

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